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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que intensificam a responsabilidade das companhias aéreas na comunicação de atrasos, interrupções e cancelamentos de voos. As resoluções começam a valer um mês após a publicação oficial.
Desde a aquisição do bilhete, as empresas passam a ser obrigadas a alertar os clientes sobre possíveis alterações operacionais decorrentes de questões de segurança ou fatores meteorológicos.
Quando houver falhas na programação, as companhias precisam notificar os consumidores digitalmente logo após identificarem a ocorrência.
Os avisos devem detalhar o novo horário estimado de partida, as alternativas de reacomodação e os meios para obtenção de suporte físico.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte aos viajantes permanece obrigatório. Passadas duas horas de espera, a empresa precisa disponibilizar alimentação. Se houver necessidade de pernoite e o atraso ultrapassar quatro horas, caberá à companhia providenciar estadia e locomoção.
A normativa vigente ainda detalha a responsabilidade civil das companhias diante de transtornos como preterição de embarque e paralisações no serviço.
Comprovantes e reembolso
Em cenários atípicos, como ausência de infraestrutura local, o atendimento poderá ocorrer via reembolso de despesas. O consumidor precisará guardar os recibos de hospedagem, transporte e alimentação para receber o ressarcimento em até sete dias.
Ademais, o órgão regulador poderá estabelecer formatos alternativos de auxílio em crises generalizadas, mantendo inalterado o dever de amparo ao público.

Plantão Guarujá