A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação para a produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que simplifica as exigências para pequenos produtores, atende às diretrizes da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025. A medida dispensa o registro obrigatório desses itens, mas estabelece critérios de segurança que devem ser rigorosamente seguidos.

O novo marco regulatório começou a ser desenhado em agosto do ano passado. Segundo a Anvisa, a elaboração das normas contou com duas consultas públicas e ampla participação social, buscando equilibrar a desburocratização do setor com a proteção à saúde pública.

O que muda para os fabricantes

A instrução normativa detalha quais produtos se enquadram na categoria artesanal. Entre os itens permitidos estão sabonetes e xampus sólidos, condicionadores em barra, óleos e manteigas corporais, perfumes com base alcoólica, desodorantes axilares sólidos e aromatizadores de ambiente.

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Apesar da isenção de registro tradicional, os fabricantes devem adotar boas práticas de fabricação simplificadas. Essas regras básicas de higiene e controle visam garantir a integridade dos produtos. Além disso, as embalagens devem conter rotulagem obrigatória e o prazo de validade não pode ultrapassar 12 meses.

A regulação também limita a publicidade desses produtos. Os rótulos só podem apresentar alegações simples e sensoriais, como ações de limpeza, hidratação ou perfumação. Fica proibida qualquer promessa terapêutica ou apelo que exija testes complexos de eficácia laboratorial.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil