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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3317/26, que concede a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para pessoas com sequelas neurológicas limitantes e permanentes. A medida busca aliviar o impacto financeiro dos tratamentos médicos continuados do paciente.
De autoria do deputado Dr. Frederico (PL-MG), o texto estabelece que o benefício fiscal será concedido mediante apresentação de laudo médico especializado. Além disso, a nova regra se aplica inclusive para limitações decorrentes de enfermidades desenvolvidas após a concessão da aposentadoria.
Adequação do tratamento tributário
Segundo o autor da proposta, as sequelas de ordem neurológica acarretam sério comprometimento da saúde física e mental, gerando despesas elevadas. As limitações podem afetar gravemente a mobilidade, a fala, a memória e a regulação emocional, exigindo suporte multidisciplinar constante.
Se aprovado, o projeto alterará a Lei 7.713/88. A norma em vigor já assegura a desoneração a aposentados e militares reformados acometidos por condições graves, como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
Tramitação no Congresso Nacional
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada diretamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para efetivamente virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal.
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Plantão Guarujá