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A tramitação do Projeto de Lei 3024/26 propõe estabelecer diretrizes claras para o registro digital de imóveis, garantindo que operações como criação, transferência ou cancelamento de direitos sobre propriedades tenham validade jurídica apenas após a devida averbação no cartório competente.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, sugere uma atualização na Lei 6.015/73. O objetivo é integrar essas operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conferindo maior modernidade ao setor.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor da iniciativa, defende que a ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, o cenário atual pode afastar investimentos e prejudicar novos modelos de negócios baseados em ativos imobiliários.
Regras para emolumentos
Para evitar abusos, o projeto fixa um teto temporário para os custos cartorários. Enquanto não houver legislação estadual específica, os emolumentos serão limitados a 0,5% do valor do negócio jurídico, proibindo-se cobranças adicionais, exceto a taxa de fiscalização judiciária, que terá limite de 5% sobre o valor recebido pelo cartório.
Além disso, o texto estabelece que averbações para alterações ou cancelamentos de registros digitais não terão conteúdo econômico, ficando isentas de taxas adicionais.
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal.
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