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Uma decisão liminar emitida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devem manter suas funções durante a paralisação da categoria, iniciada em 10 de setembro.
Essa determinação jurídica surge na sequência do ajuizamento de um dissídio coletivo de greve pela Caixa Econômica Federal na última quinta-feira (24).
O processo foi movido contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Inicialmente, a instituição financeira havia pleiteado a permanência de 80% do quadro ativo em labor.
O banco argumentou que a paralisação total geraria prejuízos críticos a serviços fundamentais, citando operações como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.
A estatal também apontou impasses nas tratativas referentes ao formato de custeio do plano Saúde Caixa.
Avaliação do TST
Conforme avaliado pelo tribunal, o patamar de 60% buscou equilibrar a continuidade dos serviços essenciais à população com o direito constitucional à greve.
Por meio de nota oficial, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), pontuou que o funcionalismo já havia requerido a retomada do diálogo em ofício prévio.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou a representante da categoria sobre o cenário.
Na mesma decisão, o ministro assegurou a validade do Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento final do mérito.
O magistrado ainda rejeitou o pedido para coibir manifestações que limitassem o acesso às agências, pontuando ausência de provas sobre abusos.
O julgamento definitivo na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) ocorrerá às 14h30 da próxima terça-feira (29).

Plantão Guarujá