Nesta sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições retomam a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV em todo o país. O objetivo é apresentar as propostas finais aos eleitores antes do pleito decisivo, que ocorrerá no dia 25 de outubro.

A veiculação das peças publicitárias nas emissoras de rádio e televisão seguirá ativa até o dia 23 de outubro. Fora dos meios de comunicação de massa, as campanhas de rua e nas redes sociais já estão autorizadas e acontecem desde a última segunda-feira (5).

Os concorrentes podem realizar comícios, carreatas com caixas de som, distribuir panfletos e utilizar alto-falantes diariamente, entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estão liberados nesta etapa.

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Regras para o dia da votação

No dia 25 de outubro, as seções eleitorais receberão os cidadãos das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que eleitores ausentes no primeiro turno estão aptos a votar no segundo turno normalmente, bastando apresentar a justificativa caso não compareçam.

A disputa presidencial mobiliza todo o eleitorado nacional. Além disso, os estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, junto ao Distrito Federal, decidirão seus novos governadores nesta rodada final.

No Rio de Janeiro, a eleição foi definida em primeiro turno após o TSE anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Com a decisão judicial, Douglas Ruas (PL) foi eleito diretamente, cancelando o segundo turno previsto contra Eduardo Paes (PSD).

Fiscalização de irregularidades

Para garantir a lisura do processo, o cidadão pode denunciar campanhas irregulares pelo aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pelo TSE. A plataforma exige identificação do usuário por meio do e-Título ou da conta Gov.br para evitar trotes.

As denúncias enviadas pelo aplicativo devem conter detalhes que facilitem a investigação do órgão eleitoral. É possível anexar provas em formatos de foto, áudio ou vídeo para comprovar a infração reportada.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias