A Justiça revogou a prisão preventiva da mulher de 35 anos investigada por aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela” contra um idoso de 77 anos, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.

Ágatha de Oliveira Ricardo havia sido presa preventivamente após ser apontada como autora do crime ocorrido no início de julho. Segundo a Polícia Civil, ela conheceu a vítima por meio de um aplicativo de relacionamentos e, após cerca de três meses de conversas, marcou um encontro na residência do idoso.

De acordo com a investigação, durante a visita a mulher teria oferecido um copo de água com uma substância sedativa ao homem, que perdeu a consciência. Ao acordar no dia seguinte, a vítima percebeu o desaparecimento do celular e de outros objetos. Também constatou que, enquanto estava desacordada, foram realizadas movimentações bancárias, incluindo um empréstimo de R$ 11 mil e transferências via Pix, causando um prejuízo superior a R$ 14,5 mil.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Na decisão, o juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, destacou que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos, especialmente pela suspeita de atuação em grupo criminoso e possível reiteração criminosa. No entanto, entendeu que, neste momento do processo, a manutenção da prisão não se mostra mais necessária.

O juiz levou em consideração que o crime investigado não envolveu violência física, além da apresentação de uma nova versão dos fatos pela defesa, a comprovação de residência fixa, uma proposta de emprego e o fato de a investigada ser responsável pelos cuidados de uma pessoa com deficiência. Também foi considerado que não há demonstração imediata de risco de fuga ou de prejuízo à instrução criminal.

Com isso, a prisão preventiva foi substituída pela obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça.

Novas diligências

Na mesma decisão, o juiz autorizou novas diligências para aprofundar a investigação. Entre elas, determinou que os bancos da vítima forneçam informações detalhadas sobre as transações realizadas no dia do crime, incluindo registros técnicos, endereços de IP, geolocalização, identificação dos dispositivos utilizados e os métodos de autenticação empregados em cada operação bancária.

Também foi determinado que a Polícia Civil informe se o celular Motorola apreendido com a investigada pertence à vítima e apresente os relatórios de extração de dados dos aparelhos apreendidos, incluindo eventuais conversas com beneficiários das transferências bancárias e a análise de um vídeo citado pela defesa.