A Justiça Eleitoral estabelece diretrizes rigorosas para o pleito das Eleições 2026, orientando cidadãos sobre condutas permitidas e proibidas antes, durante e após a votação. Maurício Chiaramonte, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, destaca as limitações impostas ao uso de inteligência artificial.

Existe um período conhecido como janela da inteligência artificial ou lei seca da IA. Setenta e duas horas antes do pleito e vinte e quatro horas depois, fica proibido publicar novos conteúdos sintéticos, impulsionar publicações ou usar IA.

Essa regra aplica-se tanto a eleitores quanto a partidos políticos e provedores de internet. A medida busca manter a lisura do processo democrático e evitar desinformação em massa.

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Na hora de votar, qualquer dispositivo eletrônico capaz de registrar o voto é proibido na cabine. Isso inclui celulares, tablets e óculos inteligentes. A tradicional cola de papel continua sendo permitida.

O objetivo é resguardar o sigilo do voto. Contudo, manifestações pacíficas e individuais, como o uso de camisas com preferências políticas, são liberadas desde que sem financiamento.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título. Caso leve o celular, o eleitor deve deixá-lo desligado com os fiscais antes de entrar na cabine.

Ferramentas como os aplicativos Pardal e Siade auxiliam no combate a irregularidades. O app Pardal recebe denúncias de propaganda irregular, enquanto o Siade lida com fraudes no sistema de votação.

Até o dia 6 de outubro, vigora a imunidade contra prisão, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. Armas e munições também têm circulação restrita para colecionadores e atiradores.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias