O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou até outubro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime simplificado para o ano de 2027. A decisão, tomada após tratativas com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, visa conceder mais tempo de planejamento aos empreendedores diante das mudanças trazidas pela reforma tributária no consumo.

Com as novas datas, o pedido de enquadramento pode ser realizado até 15 de outubro de 2026. Já os contribuintes optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular terão até 30 de outubro do mesmo ano para registrar essa escolha.

Essa readequação de calendário foi oficializada por meio de resolução extraordinária do CGSN publicada no Diário Oficial da União, adaptando as rotinas operacionais à chegada dos novos tributos federais e subnacionais.

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Principais prazos do novo calendário

A norma se aplica a negócios atualmente fora do regime simplificado que visam ingressar a partir de janeiro de 2027. As datas estabelecidas são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao regime para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS;
  • 30 de outubro de 2026: limite para regularizar pendências fiscais;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período permitido para desistência das solicitações.

Permanecem inalteradas as datas de 1º de janeiro de 2027 para início dos efeitos e o período de 1º a 31 de março de 2027 para eventuais revisões de recolhimento no segundo semestre.

Entenda as regras para IBS e CBS

A transição permite que a empresa permaneça enquadrada no regime simplificado, mas opte por recolher o IBS e a CBS na sistemática convencional. Essa alternativa beneficia principalmente negócios que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo a transferência e o aproveitamento de créditos tributários.

Quem não formalizar a preferência pelo regime regular continuará com a cobrança unificada de IBS e CBS dentro da guia tradicional. Especialistas alertam que a decisão deve considerar fatores como margem de lucro, perfil dos clientes e cadeia de suprimentos.

Empresas já enquadradas e novos CNPJs

Empreendimentos que já integram a tributação simplificada não precisam renovar a solicitação, exceto se desejarem alterar a forma de apuração do IBS e da CBS. Contudo, recomenda-se verificar a existência de débitos em aberto para evitar a exclusão sumária no fim do período.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha efetuada no ato da inscrição do CNPJ valerá tanto para o encerramento do exercício de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

MEI e Nota Fiscal Eletrônica

As alterações descritas não afetam o Microempreendedor Individual (MEI). A solicitação de opção pelo Simei permanece agendada para janeiro de cada ano, sem antecipação.

Além disso, o CGSN postergou a obrigatoriedade do emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do regime. A exigência, prevista para setembro, passará a vigorar em 1º de novembro de 2026, concedendo prazo extra para adaptações técnicas junto aos municípios.

Mudanças na Defis e planejamento fiscal

Outra simplificação anunciada envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixa de existir como documento isolado e passa a compor o PGDAS-D, entregue anualmente entre janeiro e março.

Com tantas atualizações concentradas, a orientação técnica é realizar simulações detalhadas com o apoio de contadores para identificar o modelo mais vantajoso antes do prazo final.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil