Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei prevê o abono de faltas para estudantes com deficiência na educação básica durante o período menstrual.

A iniciativa assegura o direito de ausência por até três dias consecutivos a cada mês, visando proteger a permanência escolar dessas jovens.

O foco principal da proposta é preservar a dignidade de adolescentes que possuem limitações físicas, cognitivas ou sensoriais.

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Para justificar os dias perdidos, bastará que o responsável legal envie uma comunicação formal à escola.

A exigência de atestados médicos ou consultas para validar o afastamento mensal fica expressamente proibida pelo texto.

De acordo com a proposta, as ausências justificadas não poderão resultar em reprovação por frequência ou punições.

Além disso, as alunas terão garantido o direito de realizar provas e participar de atividades extracurriculares após o retorno.

O autor da medida, deputado Geraldo Mendes (União-PR), aponta que essas jovens enfrentam barreiras adicionais durante o ciclo.

A exigência de laudos mensais representaria um peso excessivo para as famílias e sobrecarga para o sistema de saúde.

Durante o afastamento, as instituições de ensino deverão fornecer materiais e meios alternativos para acompanhar as aulas.

As redes de ensino também precisarão capacitar seus profissionais para lidar com as demandas de dignidade menstrual.

A proposta segue em análise nas comissões da Câmara e ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias