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Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei prevê o abono de faltas para estudantes com deficiência na educação básica durante o período menstrual.
A iniciativa assegura o direito de ausência por até três dias consecutivos a cada mês, visando proteger a permanência escolar dessas jovens.
O foco principal da proposta é preservar a dignidade de adolescentes que possuem limitações físicas, cognitivas ou sensoriais.
Para justificar os dias perdidos, bastará que o responsável legal envie uma comunicação formal à escola.
A exigência de atestados médicos ou consultas para validar o afastamento mensal fica expressamente proibida pelo texto.
De acordo com a proposta, as ausências justificadas não poderão resultar em reprovação por frequência ou punições.
Além disso, as alunas terão garantido o direito de realizar provas e participar de atividades extracurriculares após o retorno.
O autor da medida, deputado Geraldo Mendes (União-PR), aponta que essas jovens enfrentam barreiras adicionais durante o ciclo.
A exigência de laudos mensais representaria um peso excessivo para as famílias e sobrecarga para o sistema de saúde.
Durante o afastamento, as instituições de ensino deverão fornecer materiais e meios alternativos para acompanhar as aulas.
As redes de ensino também precisarão capacitar seus profissionais para lidar com as demandas de dignidade menstrual.
A proposta segue em análise nas comissões da Câmara e ainda precisa passar pelo Senado Federal.
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Plantão Guarujá