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O Projeto de Lei 3317/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que garantem a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões.
De acordo com a proposta, o benefício fiscal será concedido mediante apresentação de laudo médico especializado. A medida também poderá abranger sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.
O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), destaca que a alteração legislativa pretende alinhar a tributação ao impacto real causado por essas condições na vida dos cidadãos.
Ampliação do benefício
A proposta modifica a Lei 7.713/88, que já contempla a dispensa do tributo para inativos que enfrentam enfermidades graves, a exemplo de neoplasias malignas, Parkinson e paralisias irreversíveis.
Segundo o parlamentar, danos neurológicos frequentemente resultam em perdas na mobilidade, na fala e na memória, gerando custos elevados com terapias e suporte médico contínuo.
Tramitação no Congresso
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que passe a valer em todo o país, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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Plantão Guarujá