A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2493/26, que tipifica como crime a indução, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação de mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera o Código Penal para punir agressores que usam o abuso psicológico para forçar a vítima ao autoextermínio.

De acordo com o texto, a conduta inicial terá pena de reclusão de 2 a 6 anos. Se a pressão psicológica resultar em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal de natureza grave, a punição sobe para uma faixa de 5 a 10 anos de prisão.

A punição mais severa ocorre quando o ato resulta na morte da vítima. Nesses casos, o crime será enquadrado como suicídio feminicida, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. O tempo de prisão pode dobrar se houver motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou alteração da cena do fato.

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Investigação policial mais rigorosa

O projeto também propõe mudanças no Código de Processo Penal. A intenção é estabelecer diretrizes rígidas para a apuração policial de mortes violentas de mulheres. A polícia deverá, obrigatoriamente, preservar provas digitais, ouvir pessoas do convívio da vítima e realizar um laudo de autópsia psicológica antes de concluir o caso.

A autora do projeto destaca que a violência emocional contínua destrói a saúde mental das vítimas. Segundo Maria do Rosário, o ciclo de abusos frequentes anula a autonomia existencial da mulher, empurrando-a para um profundo adoecimento psíquico e, no limite, para a morte.

Próximos passos no Congresso

A proposta passará por análise nas comissões de Segurança Pública; Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida vire lei nacional, ela precisa ser aprovada em plenário tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias