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O imposto de renda poderá ter dedução integral para despesas com a educação de dependentes autistas, conforme o Projeto de Lei 3208/26 em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta autoriza o abatimento de gastos com mensalidades, material didático e profissionais de apoio.
Entre os custos que passam a integrar a medida estão taxas de matrícula, acompanhantes especializados e despesas voltadas para a inclusão escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Autora do texto, a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE) afirma que esse teto é insuficiente, pois a contratação de um mediador escolar já ultrapassa o valor permitido pela Receita Federal.
Para ter direito ao benefício fiscal, o contribuinte precisará comprovar que o estudante é seu dependente, apresentar laudo médico com o diagnóstico e exibir a documentação fiscal dos gastos.
O texto segue para análise conclusiva nas comissões da Câmara e, posteriormente, precisa passar pelo Senado para virar lei.
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Plantão Guarujá