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O Projeto de Lei 2409/26 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes com erros inatos do metabolismo. A iniciativa está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
As chamadas falhas genéticas raras somam mais de 1.400 condições, a exemplo da fenilcetonúria e das acidúrias orgânicas. Tais patologias impedem que o corpo metabolize corretamente nutrientes essenciais.
A medida abrange fórmulas infantis específicas, misturas de aminoácidos, vitaminas, minerais e insumos voltados para a prevenção de crises metabólicas agudas.
Para garantir o recebimento dos itens, o paciente precisará apresentar laudo médico embasado, receita recente e manter cadastro nos órgãos competentes do SUS. A confirmação da condição poderá ocorrer por meio de exames laboratoriais, clínicos ou genéticos.
O projeto estabelece que o Ministério da Saúde elabore a relação oficial de produtos cobertos. Além disso, a pasta deverá assegurar reservas estratégicas para impedir a falta de insumos na rede pública.
Impacto financeiro e combate à judicialização
O autor da matéria, deputado Reimont (PT-RJ), destaca que a regulamentação visa proteger famílias que gastam mensalmente valores entre R$ 1.500 e R$ 8.000 com os produtos.
Segundo o parlamentar, a obrigação legal reduz a judicialização da saúde. A meta é blindar os pacientes contra paralisações no atendimento causadas por problemas administrativos ou orçamentários.
Próximos passos na Câmara
O texto tramita em caráter conclusivo. Ele passará pelo crivo das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a medida precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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Plantão Guarujá