O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou recentemente a regulamentação para o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida autorização legal no Brasil. Esta medida, que visa combater as apostas ilegais, foi aprovada por meio da resolução nº 5320 nesta quinta-feira (25) e entrará em vigor a partir de 28 de agosto, estabelecendo um prazo de 24 horas para as instituições financeiras agirem após notificação.

A iniciativa governamental visa dificultar a atuação de plataformas e empresas consideradas irregulares, impondo diretrizes claras para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações. Embora o decreto presidencial que autoriza tal ação tenha sido assinado na semana anterior por Luiz Inácio Lula da Silva, a regulamentação específica pelo CMN era essencial para sua efetiva implementação.

Conforme a resolução nº 5320, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas. Este prazo se inicia a partir do momento em que receberem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

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Mecanismo de funcionamento

Esta nova regulamentação é aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que operem no segmento de apostas de quota fixa sem a devida autorização legal.

O procedimento tem início quando a SPA identifica uma operação considerada irregular. A partir dessa constatação, a secretaria emite o auto correspondente e, subsequentemente, encaminha uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Ao receberem a ordem, os bancos e demais instituições financeiras e de pagamento ficam incumbidos de bloquear as contas que estejam vinculadas aos operadores previamente identificados.

Dentre os tipos de contas passíveis de bloqueio, destacam-se:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Valores indisponíveis e recusa de novas transações

Uma vez efetivado o bloqueio, todos os valores presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. Adicionalmente, a regulamentação estabelece a recusa de quaisquer novas transações que se destinem, direta ou indiretamente, a essas contas, especialmente se relacionadas à atividade irregular de apostas.

O propósito prático dessa medida é coibir a movimentação de recursos financeiros por operadores não autorizados no sistema financeiro nacional. Isso se aplica durante todo o período em que o processo administrativo ou judicial correspondente estiver em tramitação.

Cenários para desbloqueio de contas

É importante ressaltar que o bloqueio das contas não possui caráter necessariamente definitivo. A liberação dos recursos e das contas poderá ocorrer mediante uma decisão administrativa final que reconheça a improcedência da medida para o titular em questão.

Outra possibilidade de desbloqueio surge com a conversão dos valores retidos em depósito judicial, seguindo as previsões contidas na regulamentação vigente.

Contrariamente, caso haja uma decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão obrigadas a proceder com o encerramento definitivo das contas dos titulares envolvidos.

Alocação dos valores confiscados

Na eventualidade de uma determinação judicial que decrete a perda dos valores, os montantes serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Este fundo é uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida integra um conjunto de regras estabelecidas para combater a atuação de operadores clandestinos de apostas. Sua previsão surgiu em decorrência de alterações na legislação voltada ao combate ao crime organizado.

Base legal da regulamentação

A norma editada pelo CMN procede à regulamentação de um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, que faz parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Além disso, ela complementa o Decreto nº 13.033/2026, responsável por estabelecer as atribuições da SPA.

A composição atual do Conselho Monetário Nacional inclui o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil