Espaço para comunicar erros nesta postagem
A regra também se aplica para o ingresso em universidades estaduais.
O texto 278/2025, segundo defende o Coimbra, “não é um ataque à comunidade LGBTQIA+, mas, sim, medida que busca garantir a igualdade de condições na disputa em concursos e em instituições públicas de ensino”. De acordo com o deputado estadual, a matéria de sua autoria tem como base a Constituição Federal de 1988.
Publicidade
Na visão do parlamentar do PL, ao permitirem que o acesso a oportunidades educacionais seja determinado por características pessoais, como identidade de gênero, cria-se uma distorção no processo de seleção e no acesso aos direitos universais, tratando o indivíduo como desqualificado para alcançar seus objetivos com base em seus próprios méritos:
“Isso está errado, ao meu ver, pois deixa a concorrência desleal. Portanto, estou apresentando este projeto de lei, que tem a finalidade de garantir que os processos seletivos de instituições de ensino superior e de concursos públicos sejam balizados por mérito, por competência e por capacidade individual. É preciso assegurar a igualdade de tratamento para todos os candidatos”, disse.
Segundo Coimbra, o propósito dos concursos públicos e dos vestibulares é justamente avaliar os candidatos quanto ao conhecimento necessário para função laboral ou ingresso na rede de ensino, de modo que não há justificativa para que elementos subjetivos, como gênero ou orientação sexual, sejam considerados.

Plantão Guarujá