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O motorista apontado pela Polícia Civil como responsável pelo atropelamento que matou o coletor André Luiz de Menezes da Silva, de 45 anos, em São Vicente, no litoral de São Paulo, é considerado procurado pela Justiça após a decretação de sua prisão temporária. Raphael Costa de Carvalho, de 31 anos, não foi encontrado nesta sexta-feira (12), quando policiais foram até a casa onde ele mora para cumprir o mandado.
A prisão temporária, com prazo de 30 dias, foi decretada pela Justiça pela prática de homicídio doloso qualificado, segundo o delegado Marcos Alexandre Alfino, titular da Delegacia de São Vicente. O investigado passou a ser procurado depois que os policiais não o localizaram.
Segundo a defesa de Raphael, porém, ele não percebeu que havia atingido uma pessoa no momento da colisão. Em nota enviada ao Santa Portal, o advogado Ricardo Capusso Velloso afirma que o motorista se distraiu ao tentar pegar o celular, ouviu o barulho do impacto e acreditou ter provocado apenas danos materiais em um imóvel. A defesa também sustenta que Raphael não estava embriagado.
“Não estava embriagado”, diz defesa
De acordo com o advogado, Raphael estava em uma adega após sair do trabalho e, posteriormente, foi a um pagode acompanhado do amigo que estava no veículo no momento do atropelamento. Segundo a versão apresentada, o amigo teria comprado uma garrafa de uísque e consumido a bebida com outras pessoas antes de os dois deixarem o local.
Ainda conforme a defesa, Raphael conduzia o veículo pela Rua Onze de Junho quando tentou pegar o celular e se distraiu. Nesse momento, sentiu um impacto no lado direito do carro, mas não teria identificado o que havia atingido.
“Achando que havia causado danos materiais no edifício por qual havia passado no momento do impacto, Raphael não parou o veículo”, afirma o advogado.
O motorista seguiu até a região central de São Vicente. Na Rua Campos Sales, segundo a defesa, dois pneus do veículo estouraram após o carro passar por uma valeta. Raphael e o passageiro então desembarcaram e correram do local.
A defesa afirma que ele só soube que havia atropelado um ciclista depois que sua mãe entrou em contato e informou que policiais haviam ido até sua residência.
“Conforme será demonstrado durante a instrução processual, Raphael não estava embriagado”, afirma o advogado.
Polícia investiga homicídio doloso
Inicialmente, o caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com o avanço da investigação, a Polícia Civil passou a trabalhar com a possibilidade de homicídio doloso por dolo eventual, hipótese em que o condutor teria assumido o risco de provocar a morte.
O atropelamento aconteceu por volta das 4h47 de quinta-feira (3), na Rua Onze de Junho, no bairro Itararé, próximo à Praia dos Milionários. O veículo invadiu a ciclofaixa e atingiu André Luiz, que morreu no local.
Após a colisão, o motorista fugiu sem prestar socorro. O carro foi encontrado abandonado na Rua Campos Sales, cerca de dois quilômetros do local do atropelamento. No interior do veículo, policiais localizaram uma garrafa de uísque vazia e um cigarro de maconha parcialmente consumido.
A Polícia Civil também identificou Raphael por meio de imagens que mostram o momento em que ele deixa o veículo. Documentos de identidade e um cartão de plano de saúde em nome dele foram encontrados nas proximidades do automóvel.
O passageiro que estava no carro se apresentou à polícia e prestou depoimento. Ele relatou que havia consumido bebida alcoólica junto com Raphael antes do acidente e afirmou que o veículo estava em velocidade incompatível com a via, chegando a atingir outro carro após o atropelamento.
Raphael já havia sido abordado em uma ocorrência de embriaguez ao volante em setembro de 2024, segundo a investigação.
Defesa contesta prisão
Na manifestação, o advogado afirma ainda que Raphael foi identificado como condutor do veículo, que o passageiro foi ouvido, assim como a mãe do motorista e a esposa da vítima, e que o automóvel passou por perícia.
A defesa também afirma que Raphael “expressa suas condolências à família” de André e que “em nenhum momento teve a intenção de ferir ou tirar a vida de qualquer pessoa”.
O advogado acrescenta que o investigado pretende indenizar a família da vítima e ajudá-la. Sobre a prisão temporária, a defesa diz que, até o momento, “desconhece tal fato” e entende que não estariam presentes os requisitos legais para a decretação da medida.

Plantão Guarujá