A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou uma consulta pública esta semana, aberta até 11 de julho, para discutir uma proposta crucial: a obrigatoriedade da cobertura da mamografia digital por planos de saúde para todas as pessoas, sem restrições de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Esta iniciativa visa aprimorar a detecção precoce do câncer de mama no Brasil, ampliando o acesso a um exame fundamental que, atualmente, é restrito a mulheres entre 40 e 69 anos.

Considerada uma versão mais avançada do exame convencional, a mamografia digital representa uma ferramenta essencial na identificação precoce do câncer de mama. Sua capacidade permite detectar alterações mínimas no tecido mamário, muitas vezes antes que sejam palpáveis ou perceptíveis ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, projeta um cenário preocupante, com uma estimativa de aproximadamente 73.610 novos diagnósticos de câncer de mama anualmente no território nacional.

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Vantagens da mamografia digital

Segundo a ANS, a identificação precoce da doença é um fator determinante para o sucesso do tratamento, elevando significativamente as chances de cura e, muitas vezes, evitando a necessidade de intervenções cirúrgicas mais agressivas.

A tecnologia da mamografia digital apresenta múltiplos benefícios: proporciona menor exposição à radiação, reduz o desconforto com um tempo de compressão mamária mais breve e permite o armazenamento digital das imagens. Este último aspecto é crucial para o monitoramento da evolução clínica e para a análise colaborativa entre diversos especialistas.

Com a nova proposta da ANS, a cobertura da mamografia digital se estenderá a indivíduos de qualquer gênero e faixa etária, exigindo apenas a indicação de um médico assistente. Esta medida equipara a mamografia digital à convencional em termos de acesso.

A inclusão de "qualquer gênero" assegura que pessoas não binárias, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, também terão acesso garantido ao exame pelos seus planos de saúde, conforme a necessidade clínica.

Fundamentação e processo regulatório

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da agência reguladora em 8 de julho e, antes de sua implementação definitiva, passará pela etapa de participação social, por meio da consulta pública.

A ideia de expandir a cobertura do exame surgiu da própria ANS, após intensas discussões no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

No parecer da Cosaúde, a maioria dos membros argumentou que a mamografia digital já se consolidou como um padrão de cuidado oncológico. Manter as restrições de idade e gênero, conforme o entendimento da comissão, poderia "prejudicar ou atrasar o acesso oportuno" ao diagnóstico de câncer de mama, impactando negativamente a saúde dos pacientes.

Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, enfatiza o compromisso contínuo da agência em aprimorar as coberturas oferecidas aos beneficiários de planos de saúde.

Ela complementa: "Com a evolução tecnológica e a ampla adoção da mamografia digital nos serviços de saúde, concluímos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame de tamanha relevância."

Como participar da consulta pública

Os interessados em contribuir com a Consulta Pública 173 podem enviar suas manifestações até o dia 11 de julho. Todos os documentos pertinentes à proposta, bem como o formulário para participação, estão disponíveis no site oficial da ANS.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil