Em 2025, o registro de doações de imóveis bateu recorde no Brasil com 185.861 escrituras formalizadas, um salto de 59% frente a 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). O movimento ocorre porque os brasileiros tentam se antecipar às novas regras da Reforma Tributária sobre heranças e patrimônios.

De acordo com analistas do setor, essa alta nas visitas aos cartórios físicos e à plataforma e-notariado reflete a urgência das famílias em adiantar a sucessão de bens antes que as alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor.

Cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, o ITCMD incide diretamente sobre a transferência de heranças e direitos patrimoniais. Cada unidade da federação possui liberdade jurídica para estabelecer as alíquotas e as regras de cobrança locais.

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Com a implementação gradual da reformulação tributária, o imposto passará a ser progressivo conforme o valor do patrimônio, podendo atingir o teto de 8% para os bens de maior avaliação.

No Distrito Federal, por exemplo, vigora atualmente uma alíquota de 4% a 6%. Já no estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa dois projetos de lei paralelos: um prevê fixar o limite em 4% e o outro propõe elevar a cobrança máxima ao teto nacional de 8%.

Outra mudança expressiva trazida pela Emenda nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo. Em vez do valor venal cadastral, o tributo será calculado a partir do valor de mercado do imóvel, que tende a ser consideravelmente mais elevado.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, ressaltou Eduardo Calais, presidente do CNB, em comunicado oficial.

A entidade, que reúne mais de 9 mil tabeliães em todo o país, destaca que a busca por escrituras teve início ainda em 2020, ganhando forte tração até culminar no topo da série histórica em 2025.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa destacou que o movimento é visível nas consultorias: “Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”.

A antecipação em vida depende de legislações estaduais, pois, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), alterações na cobrança exigem aprovação prévia dos legislativos locais antes de entrarem em vigor.

Doações exigem cautela

Apesar do cenário fiscal, o advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que a pressa sem orientação pode gerar sérias complicações jurídicas e conflitos familiares.

Um dos riscos ocorre quando pais doam seu único imóvel sem resguardar legalmente o direito de moradia ou rendimento, ficando vulneráveis a decisões dos herdeiros sobre o patrimônio.

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, pontuou o especialista.

Piconez salienta ainda a necessidade de avaliar a disponibilidade financeira imediata, lembrando que doar um bem em vida exige quitação prévia de custos cartorários e do próprio imposto estipulado.

O presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, aponta a doação com reserva de usufruto como alternativa viável para garantir segurança jurídica e manter o controle total do bem, além do uso facilitado da plataforma digital e-notariado.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, resumiu Souto, afirmando que os tabelionatos oferecem todo o suporte técnico necessário.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil