A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir que as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, apresentem um relatório de auditoria independente para obterem autorização de funcionamento. A instrução normativa, editada nesta sexta-feira (29), abrange as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e visa fortalecer os mecanismos de prevenção a ilícitos financeiros no setor.

Essa determinação do Banco Central intensifica a regulamentação do setor, iniciada em 2023. As SPSAVs deverão agora submeter um relatório de “asseguração razoável”, emitido por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em essência, este documento servirá como uma avaliação técnica externa, verificando a eficácia dos mecanismos internos das plataformas na prevenção de crimes financeiros, com foco especial na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo.

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Como funcionará a auditoria

O BC detalha que a auditoria terá como objetivo primordial verificar se as empresas mantêm controles internos robustos para identificar e monitorar operações consideradas suspeitas, além de assegurar o cumprimento integral das normas brasileiras de prevenção a ilícitos.

Conforme a autoridade monetária, esta iniciativa visa aprimorar a segurança nos processos de autorização e harmonizar as práticas do Brasil com os padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.

O Banco Central também enfatiza que a inclusão de auditorias independentes eleva a transparência e a confiabilidade das informações reportadas pelas empresas atuantes neste segmento.

Contexto da regulamentação

Esta nova exigência se insere em um esforço regulatório mais amplo, que busca organizar e supervisionar o funcionamento das plataformas de criptoativos em território nacional.

Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para o mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas formalizaram a instituição das SPSAVs e definiram critérios essenciais para sua operação, governança corporativa, estratégias de combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado cambial.

À época, o BC sublinhou que o principal objetivo era encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do sistema, minimizando as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.

Exigências de sigilo bancário

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o segmento, ao estabelecer que as plataformas de criptoativos deveriam adotar regras análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.

Dessa forma, as empresas passaram a ter a obrigação de manter sigilo sobre os dados e as operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.

As novas medidas também impuseram às plataformas a comunicação compulsória de operações suspeitas às autoridades competentes e definiram diretrizes contábeis atualizadas para os ativos virtuais.

Entenda as SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades habilitadas a oferecer uma gama de serviços ligados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A instituição desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, amplamente conhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a autoridade reguladora do setor em âmbito nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil