O governo brasileiro anunciou nesta quarta-feira (15) que acionará a Lei de Reciprocidade, a Lei nº 15.122, como resposta imediata à imposição de tarifas de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos exportados pelo Brasil. Essa medida visa permitir ao país reagir com medidas comerciais proporcionais a ações unilaterais que prejudiquem sua economia.

Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 foi concebida em um contexto de tensões comerciais, inclusive motivada por decisões do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, Trump havia escalado uma guerra comercial global, aplicando sobretaxas de importação a diversas nações, incluindo o Brasil.

Fundamentalmente, a Lei nº 15.122 define os parâmetros para a suspensão de concessões comerciais. Ela se aplica quando ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país prejudicam a competitividade econômica do Brasil.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Isso significa que, diante de uma medida prejudicial adotada por um parceiro comercial, o governo brasileiro tem a prerrogativa de implementar uma gama de contramedidas. Estas incluem a imposição de tributos ou taxas, a revogação de isenções, a redução de tarifas de importação ou a restrição de importações de bens e serviços.

É crucial que tais contramedidas sejam aplicadas de forma proporcional ao prejuízo econômico sofrido pelo Brasil, seja ele causado por um país individual ou por um bloco econômico.

Soberania nacional em foco

A Lei da Reciprocidade enfatiza a possibilidade de suspensão de concessões comerciais, entre outras ações, contra países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

Desse modo, a legislação abrange situações em que uma nação ameace ou efetivamente aplique medidas comerciais com o intuito de influenciar atos ou práticas específicas dentro do território brasileiro.

Contudo, a legislação não exclui a via diplomática. Seu Artigo 4º prevê que o diálogo e o entendimento sejam prioritários para mitigar ou eliminar a necessidade da aplicação das contramedidas retaliatórias.

Considerações ambientais

A Lei de Reciprocidade também aborda cenários onde países adotam medidas unilaterais baseadas em requisitos ambientais mais rigorosos. Isso se aplica quando tais exigências superam os padrões de proteção ambiental já estabelecidos no Brasil.

Para avaliar essas situações, o Brasil deve considerar não apenas suas normas internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos do Acordo de Paris de 2015.

A aplicação de contramedidas é prevista caso um país adote unilateralmente ações comerciais, alegando o descumprimento de normas ambientais que não estejam alinhadas com os institutos brasileiros ou que representem um custo excessivo para o país.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil