A União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para honrar garantias de dívidas de estados e municípios, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16). Este montante foi destinado a cobrir débitos de entes federativos que não conseguiram quitar suas obrigações financeiras.

No total, a operação beneficiou três governos estaduais e quatro prefeituras que tiveram seus débitos em atraso quitados pelo governo federal.

Estados beneficiados pela cobertura do Tesouro Nacional

  • O Rio de Janeiro, com o maior valor, R$ 573,70 milhões;
  • O Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 73,06 milhões;
  • E o Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões em dívidas honradas.

Quatro municípios também tiveram suas dívidas pagas pela União. As prefeituras contempladas foram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

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Especificamente para as dívidas municipais não honradas, o governo federal destinou um total de R$ 42,51 milhões apenas no mês de junho.

Desde 2016, o montante total desembolsado pela União para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios alcança a expressiva cifra de R$ 89,42 bilhões. Esse mecanismo é ativado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras, tanto nacionais quanto internacionais.

Após a quitação da obrigação junto ao credor, a União inicia o processo de ressarcimento dos valores, utilizando as contragarantias estipuladas nos respectivos contratos.

Do total de R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão diretamente ligados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme dados do próprio Tesouro.

Nestes cenários específicos, os valores pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata que ocorreria pela execução das contragarantias.

Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Este programa foi concebido para oferecer suporte a estados que enfrentam um alto grau de desequilíbrio financeiro.

Estados como Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro já saíram do RRF após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O Propag oferece condições vantajosas, como descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo das dívidas estaduais por até 30 anos.

Em contrapartida à adesão, os estados participantes devem aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como objetivo distribuir verbas para investimentos cruciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras.

Valores pendentes de recuperação

O relatório do Tesouro Nacional também aponta que uma parcela significativa dos valores honrados pela União ainda está pendente de recuperação. Essa situação se deve a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em andamento.

Entre os casos notáveis com bloqueio judicial, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, esses entes somam R$ 406,64 milhões em valores que a União ainda não conseguiu recuperar.

Entendimento das garantias federais

As garantias federais, oferecidas pela União através do Tesouro Nacional, são mecanismos essenciais para cobrir possíveis inadimplências em empréstimos e financiamentos. Elas abrangem operações de estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais e instituições estrangeiras de renome, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Na sua função de garantidora dessas operações, a União é prontamente notificada pelos credores quando há falha na quitação de alguma parcela contratual pelos entes devedores.

Se o ente federativo não honrar suas obrigações dentro do prazo estabelecido, o Tesouro Nacional efetua a compensação dos valores devidos. Em contrapartida, o montante coberto é descontado de repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, e novos financiamentos são impedidos.

Adicionalmente, as obrigações em atraso acarretam a incidência de juros, mora e outros encargos contratuais, os quais também são arcados pela União.

Contudo, existem situações em que a execução das contragarantias encontra bloqueios. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução ou a legislações específicas de compensação de dívidas.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil