A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os cidadãos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. O valor médio do benefício pago neste mês é de R$ 679,19.

Em uma ação antecipada, moradores de 175 municípios localizados em seis estados receberam o crédito na última segunda-feira (20). Este pagamento unificado, independentemente do NIS, contemplou localidades que declararam situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os estados beneficiados foram Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

O valor base do Bolsa Família é de R$ 600. Adicionalmente, o programa inclui três componentes extras para complementar o benefício. Estes adicionais visam atender necessidades específicas das famílias.

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O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, assegurando a nutrição infantil. Famílias com gestantes e com filhos entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50. Já para famílias com crianças de até 6 anos, o adicional é de R$ 150.

Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.

Regra de proteção garante benefício em transição

A regra de proteção, vigente desde junho de 2023, assegura que famílias com melhoria de renda e emprego possam continuar recebendo 50% do benefício por até dois anos. Essa condição se aplica se a renda por integrante não ultrapassar meio salário mínimo. Inicialmente prevista para dois anos, a permanência sob esta regra foi reduzida para um ano a partir de junho de 2024, com exceção para quem já estava incluído antes de maio de 2025.

Uma alteração importante para os beneficiários desde 2024 é a isenção do desconto do Seguro Defeso. Essa mudança, oficializada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF), beneficia pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil