Com apenas um dia restante para o encerramento do prazo, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, representando 11,5% do total esperado, ainda não cumpriram sua obrigação fiscal de enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. Até as 18h52 desta quinta-feira (28), a Receita Federal havia processado 38.919.869 declarações, faltando pouco para atingir a meta.

Este volume corresponde a 88,5% das 44 milhões de declarações projetadas para 2026. Historicamente, observa-se um crescimento significativo no ritmo de entrega nas semanas finais do prazo.

Aqueles que não encaminharem a declaração dentro do período estipulado estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A Receita Federal detalha que, dentre as declarações já recebidas, 58,4% indicam direito à restituição, enquanto 22,5% resultam em imposto a pagar. Os 19,1% restantes não apresentam saldo a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A análise dos métodos de envio revela que a maior parte, 78,1%, utilizou o programa gerador disponível para computador. Outros 15,5% optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita Federal, e 6,4% preferiram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi a escolha de 59,6% dos contribuintes que já enviaram seus documentos ao Fisco. Essa modalidade permite baixar uma versão preliminar e apenas confirmar ou corrigir os dados. Adicionalmente, 55% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

Acompanhe as notícias da Agência Brasil no WhatsApp

O prazo final para a entrega da declaração, que teve início em 23 de março, encerra-se impreterivelmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador do documento está acessível desde 19 de março.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil