A partir de 7 de novembro, o sistema de pagamento de benefícios trabalhistas no Brasil passará por uma importante transformação com a entrada em vigor da interoperabilidade total entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. A medida, vinculada às diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visa permitir que os consumidores utilizem seus cartões em qualquer maquininha credenciada, independentemente da operadora do benefício.

O que muda para trabalhadores e estabelecimentos

Com as novas diretrizes, cartões de operadoras populares como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em estabelecimentos comerciais sem a exigência de contratos ou terminais específicos para cada bandeira. O foco da mudança é ampliar o leque de opções de uso para os trabalhadores em restaurantes e supermercados.

Limites de taxas e prazos de repasse

A regulamentação do PAT também implementa alterações financeiras significativas para estimular a concorrência no mercado e proteger os comerciantes. As principais normas incluem:

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  • Taxa máxima de 3,6%: teto para a taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos em transações do PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite nas operações financeiras entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: redução do prazo para que os comerciantes recebam o valor das vendas.

Anteriormente, estabelecimentos comerciais relatavam que enfrentavam prazos de recebimento superiores a 30 dias, além de taxas consideradas abusivas.

Desafios operacionais e discussões judiciais

Apesar do prazo de implementação fixado para novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta gargalos operacionais. A entidade alega que os sistemas das credenciadoras e emissoras ainda não estão totalmente integrados, o que compromete o processamento adequado das transações.

Além disso, a Abrasel destaca que a migração de empresas para a modalidade de auxílio-alimentação — não sujeita às regras do PAT — dificulta a conciliação financeira do comércio. Paralelamente, operadoras e a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionam pontos do decreto na Justiça, alegando teto tarifário indevido e complexidade na fiscalização.

Regras sobre valores e penalidades aplicáveis

A nova regulamentação não altera o valor creditado aos trabalhadores pelas empresas contratantes. Os saldos continuam restritos ao uso alimentar: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para insumos em supermercados.

O descumprimento das normas do PAT pode acarretar punições rigorosas para empresas, operadoras e comércios. As sanções incluem:

  • Multas e autuações administrativas;
  • Descredenciamento definitivo do programa;
  • Cobrança retroativa de incentivos fiscais concedidos.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil