A nova lei de combustíveis traz mudanças significativas e estabelece punições mais severas para práticas criminosas relacionadas ao setor em todo o território nacional. Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 transforma em crime a comercialização e o armazenamento de itens subtraídos ilegalmente.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir com mais rigor a subtração de petróleo, seus derivados, gás natural, etanol e outros biocombustíveis em dutos, refinarias, bases de armazenamento e meios de transporte.

Com a atualização jurídica, o crime de furto passa a ter pena estipulada entre quatro e dez anos de reclusão, além da aplicação de multa obrigatória.

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O tempo de reclusão pode subir em um terço se houver rompimento de barreiras, atuação conjunta de dois ou mais indivíduos, quebra de confiança ou envolvimento de agentes públicos.

Já o acréscimo de dois terços ocorre quando a conduta criminosa gera consequências graves, a exemplo de incêndios, desabastecimento, impactos ecológicos, ferimentos severos ou óbitos.

A legislação também enquadrou o roubo de combustíveis em categorias mais rígidas. Nesses episódios, as sanções aumentam caso a ocorrência prejudique a operação empresarial, cause falta de produtos ou danos à natureza.

Novos crimes

Além das alterações no Código Penal, a legislação cria figuras penais inéditas voltadas especificamente para infrações contra a ordem econômica na cadeia produtiva.

Tornou-se crime adquirir, movimentar, estocar, comercializar ou utilizar derivados de petróleo e lubrificantes com a ciência prévia de sua procedência criminosa. A penalidade estipulada varia de três a oito anos de prisão e multa.

O texto legal também pune quem obtém ou mantém tais mercadorias sob indícios evidentes de ilicitude, como valores abaixo do mercado ou ofertas suspeitas. Neste cenário, a pena oscila de um a quatro anos de reclusão, somada ao pagamento de multa.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil