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A partir desta segunda-feira (3), a emissão de notas fiscais eletrônicas no Brasil exige o preenchimento dos campos da CBS e do IBS. A medida do governo federal, coordenada pela Receita Federal e pelo CGIBS, visa iniciar a transição gradual da reforma tributária no país.
Esta primeira fase contempla a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A exigência para os demais modelos fiscais será implementada de maneira escalonada até janeiro de 2027, segundo o cronograma oficial.
Entenda o cronograma de implementação
O preenchimento gradativo permite que empresas e desenvolvedores ajustem seus softwares de gestão com segurança. Confira o calendário de aplicação:
3 de agosto: Obrigatoriedade ativa para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BPe (exceto transporte aéreo e semiurbano).
1º de outubro: A inclusão dos tributos passa a ser cobrada na NFCom, grande parte das NFS-e, DIR e eventos de tabela da DeRE.
15 de novembro: Validade dos eventos mensais da DeRE, englobando balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos e apurações.
1º de dezembro: Adoção obrigatória para NFS-e de plataformas digitais, empresas de TI, data centers, transporte municipal, condomínios e locação de bens.
1º de janeiro de 2027: Etapa final englobando a Duimp, optantes do Simples Nacional, regime monofásico e importação de bens materiais.
Fase de testes e alíquotas
O destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serve para aparelhar os contribuintes antes da mudança definitiva.
Em 2026, os valores informados terão apenas caráter de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, sendo ambas deduzidas dos tributos vigentes para validar o funcionamento do sistema.

Plantão Guarujá