O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se neste domingo (31). Todos os optantes pelo SIMEI, mesmo sem faturamento, devem cumprir esta obrigação para manter a regularidade de seu MEI.

A apresentação da DASN-Simei é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento de 2025. Esta exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o período.

Isso inclui, por exemplo, profissionais que migraram de suas atividades como MEI para um regime de trabalho com carteira assinada ao longo do ano.

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Os microempreendedores podem submeter a declaração por meio do App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de realizar a entrega dentro do período estipulado.

O cumprimento do prazo é fundamental para evitar a incidência de encargos e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empreendimento.

Como preencher a Declaração Anual do MEI

O processo de preenchimento da DASN-Simei é simplificado e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Nele, o MEI deve detalhar o faturamento anual bruto de sua empresa.

Este valor compreende a totalidade das vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas ao longo do ano-calendário de 2025.

É crucial observar que o faturamento anual do MEI não pode exceder o limite de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para os meses de atividade. Além disso, a declaração exige a informação sobre a contratação de funcionários, limitada a um empregado, conforme a legislação vigente.

A finalidade primordial da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa operou em conformidade com as normas estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual.

Consequências do atraso: a multa

O não cumprimento do prazo para a entrega da declaração acarreta em penalidades. Será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o montante total dos tributos declarados.

Alternativamente, o valor mínimo da multa é de R$ 50. Importante ressaltar que esta penalidade é gerada automaticamente no momento da transmissão da DASN-Simei fora do período regular.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil