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O prazo limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) está fixado para as 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Até o dia anterior, um contingente significativo de 5,1 milhões de contribuintes, representando 11,5% do total esperado, ainda não havia cumprido essa obrigação fiscal. A não observância deste prazo acarretará em penalidades, como multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor, além de possíveis complicações no CPF.
A omissão na entrega da declaração não resulta apenas em sanções financeiras. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte é automaticamente classificado como “pendente de regularização”, o que pode gerar uma série de impedimentos.
Conforme explicou o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as ramificações de um CPF irregular são amplas, dificultando desde a abertura de novas contas bancárias até a emissão de passaporte.
Fonseca detalha que o próprio mercado financeiro e instituições diversas passam a enxergar esses indivíduos de forma distinta. Bancos podem negar a abertura de contas ou a concessão de empréstimos, e órgãos emissores de documentos podem impedir a obtenção de passaportes, criando uma série de transtornos para o cidadão.
É fundamental ressaltar que a existência de pendências de anos anteriores, como a não entrega da declaração ou a inclusão na malha fina, não isenta o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda no ano corrente.
O programa gerador da declaração está acessível aos contribuintes desde o dia 19 de março.
A obrigatoriedade de declarar abrange pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 estão dispensados da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Formas de envio da declaração
A análise dos dados revela que a maioria dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador, respondendo por 78,1% do total. O preenchimento online, que armazena um rascunho na nuvem da Receita, foi a escolha de 15,5% dos contribuintes.
Adicionalmente, 6,4% optaram por realizar o envio por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento se beneficiaram da declaração pré-preenchida. Essa modalidade oferece uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação das informações. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55% dos declarantes.
* Colaboração de Edgard Matsuki e Wellton Máximo

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