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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um cronograma escalonado para o destaque obrigatório de impostos em documentos fiscais eletrônicos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa flexibilizar a adaptação tecnológica dos contribuintes durante a transição da reforma tributária.
Com a publicação do novo ato conjunto, apenas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm a exigência inicial para a próxima segunda-feira (3). Para os demais modelos fiscais, as datas de obrigatoriedade foram adiadas em etapas que se estendem até janeiro de 2027.
Entenda as mudanças no cronograma
Originalmente, a exigência de discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entraria em vigor de forma unificada em 3 de agosto para todos os emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Com a revisão feita pelos órgãos reguladores, o preenchimento dessas informações passará a ser exigido progressivamente, respeitando a capacidade técnica e a complexidade operacional de cada setor do mercado.
Novo calendário de implementação
3 de agosto de 2026
A obrigatoriedade permanece ativa para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro de 2026
A exigência passa a valer para:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026
Início dos eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.
1º de dezembro de 2026
A regra alcança novos setores e serviços:
- NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers
- Transporte municipal, locação de bens e condomínios
- BPe para transporte aéreo e semiurbano
- NFGas, NFAg e NFe ABI.
1º de janeiro de 2027
Etapa final de integração:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações do regime monofásico e importação de bens materiais.
Período de testes e transição
O destaque do IBS e da CBS integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Durante o ano de 2026, os tributos terão caráter de teste com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos impostos atuais para ajustar os sistemas operacionais.
Motivos do adiamento
A decisão atende a apelos do setor produtivo e de desenvolvedores de software que enfrentavam dificuldades operacionais. Além disso, a Receita Federal comprometeu-se a divulgar os layouts técnicos pendentes com pelo menos 60 dias de antecedência do início de cada etapa.
A urgência do ajuste foi evidenciada por dados do próprio Fisco: entre 28 de junho e 29 de julho, 21% das notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional não continham o preenchimento da CBS, confirmando a necessidade de maior prazo para evitar rejeições em massa.

Plantão Guarujá