Espaço para comunicar erros nesta postagem
A partir desta quarta-feira (22), produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos enfrentam uma sobretaxa de 25%, imposta unilateralmente pelo governo americano. A medida, que alega práticas desleais no comércio internacional, é agravada pela expectativa de uma nova tarifa de 12,5%, justificada pela suposta falha do Brasil em coibir a importação de bens associados ao trabalho forçado.
Contrariando a visão de Washington, especialistas consultados pela Agência Brasil e o próprio governo brasileiro refutam veementemente as acusações. Eles destacam que o Brasil é amplamente reconhecido como uma referência global no combate ao trabalho forçado e a todas as suas formas análogas à escravidão.
Escalada nas tensões comerciais: novas tarifas e acusações
A taxação inicial de 25%, anunciada previamente, foi justificada pelo governo de Washington com alegações diversas. Entre elas, a falha do Brasil em combater o desmatamento, a corrupção e até mesmo o uso do Pix para supostamente prejudicar empresas americanas, além de outras práticas comerciais.
O governo brasileiro, por sua vez, rejeita categoricamente essas acusações. Em resposta, declarou-se disposto a aplicar a Lei de Reciprocidade, classificando a taxação como “injusta” e uma afronta às relações comerciais bilaterais.
Paralelamente, a expectativa de uma nova tarifa de 12,5% paira sobre as exportações brasileiras. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, confirmou a iminente publicação desta punição.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro expressou preocupação com a possibilidade de uma alíquota cumulativa. “Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, afirmou, ressaltando o impacto potencial.
Alegada falha no combate ao trabalho forçado: o relatório do USTR
A iminente taxação adicional de 12,5% fundamenta-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Este documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando falhas na imposição de proibições à importação de bens produzidos com trabalho forçado.
Especificamente sobre o Brasil, o USTR rejeita a argumentação de que acordos internacionais já seriam suficientes para coibir a entrada desses produtos. O escritório norte-americano mantém sua posição, apesar das explicações brasileiras.
O texto do USTR, datado de 2 de junho, afirma que as disposições brasileiras não proíbem juridicamente a importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país, focando em uma lacuna legal específica.
Brasil rebate acusações e destaca reconhecimento internacional
Durante a fase de investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca um extenso arcabouço de informações técnicas. Estes dados detalham a legislação nacional e as ações empreendidas para coibir a importação de bens produzidos por trabalho forçado, buscando esclarecer a situação.
Em 3 de junho, o governo brasileiro expressou sua “profunda discordância” com a conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”. Essa postura visa defender a economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional, na visão do Brasil.
O comunicado oficial do Brasil lamenta que um tema tão crucial como a proteção de condições dignas de trabalho seja desvirtuado. Segundo o governo, isso serve de justificativa para medidas protecionistas unilaterais, desvirtuando o debate essencial.
O país reforçou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da ONU, reconhece o Brasil há décadas. É considerado uma referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização e compromisso político.
O Brasil formalizou sua adesão à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado por meio do Decreto 12.857, de fevereiro de 2026. Curiosamente, dos 187 países da organização, apenas seis não são signatários, incluindo os Estados Unidos.
Além disso, o Brasil argumenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras. Isso se aplica a produtos que contrariem a moral pública, bons costumes, saúde ou ordem pública, incluindo bens com trabalho forçado.
Qualquer bem produzido, total ou parcialmente, com trabalho forçado enquadra-se nessa definição. Isso demonstra a solidez do arcabouço legal brasileiro, mesmo sem um instrumento aduaneiro específico como o americano.
Análise de especialistas: a distinção entre combate interno e barreiras aduaneiras
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, destaca uma distinção jurídica crucial. Ele aponta a diferença entre combater o trabalho forçado dentro do território nacional e barrar produtos importados fabricados sob essa condição.
Romero enfatiza que o Brasil é internacionalmente reconhecido por sua atuação no combate ao trabalho forçado em seu próprio território. A OIT, por exemplo, considera o modelo brasileiro uma das melhores práticas globais há décadas.
O professor acrescenta que o país possui uma “arquitetura jurídica bastante sólida” para comprovar seu compromisso. Ele cita o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão com uma definição ampla.
Essa definição abrange jornada exaustiva e condições degradantes, sendo considerada mais avançada que a de muitos países desenvolvidos. Tal robustez legal reforça a seriedade do Brasil no tema.
Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam no resgate de vítimas. Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, quase 66 mil pessoas já foram libertadas dessa condição análoga à escravidão.
Romero também menciona a “lista suja”, um cadastro de empregadores brasileiros flagrados utilizando trabalho forçado. Este instrumento de transparência é recomendado pela OIT como modelo e utilizado pelo setor privado para cortar relações.
A versão atual da lista, divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclui 568 empresas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez devido a diferentes ações fiscais, e a lista é atualizada constantemente.
O Brasil fiscaliza inclusive o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro, demonstrando um escopo abrangente de atuação. Outra ferramenta é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Este pacto reúne grandes empresas e a sociedade civil, consolidando esforços em uma frente unida contra a exploração. Tais iniciativas sublinham o engajamento contínuo do país na erradicação do trabalho escravo.
A lacuna técnica: o cerne da argumentação do USTR
O professor Romero explica que o USTR se apoia em uma lacuna técnica específica para justificar sua posição em relação ao Brasil. A crítica americana não é sobre a existência de trabalho escravo, mas sobre a ausência de um mecanismo aduaneiro.
Os Estados Unidos argumentam que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano. Essa é a base da controvérsia.
Nos EUA, a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930 proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada por trabalho forçado. Em 2021, essa legislação foi atualizada para barrar produtos da região chinesa de Xinjiang.
A União Europeia, por sua vez, aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027. Esses exemplos mostram a existência de modelos regulatórios específicos que o USTR espera que o Brasil adote.
Para Romero, a ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo americano não significa falha do Brasil. Ele define isso como uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”.
O especialista conclui que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, Washington busca “exportar a própria legislação”. Isso evidencia uma motivação mais ligada à política comercial.
A variável que explica a medida, portanto, não seria o trabalho forçado, mas sim a estratégia comercial dos EUA. Essa análise sugere que a questão vai além da pauta humanitária.
Projeto de Lei no Congresso: uma resposta em andamento
Há quase 11 anos, o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015 tramita no Congresso Nacional. Ele propõe um mecanismo para proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, visando preencher a lacuna apontada.
O PL já passou por aprovações em comissões na Câmara dos Deputados em 2025 e 2026, mas ainda aguarda uma decisão final dos parlamentares. Sua morosidade, contudo, não deve ser motivo para as acusações americanas.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, argumenta que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias”, afirma.
Menezes de Aguiar descreve a pressão americana como “tipicamente político-eleitoral”. Ele reitera que o Brasil possui uma regulamentação robusta na Constituição e não transige com a pauta do trabalho escravo.
O professor destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde for constatada exploração de trabalho escravo. Essas terras são destinadas à reforma agrária e habitação popular, sem indenização.
Essa é a imputação civil mais severa no modelo capitalista, segundo Aguiar. “Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo”, reforça.
Ele conclui que, em relação à importação de bens com trabalho forçado na cadeia produtiva, basta que o país tenha a informação sobre a origem ilegal. A partir disso, pode-se impedir a entrada de produtos “contaminados”.

Plantão Guarujá