O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus apresentado pela defesa de Marcelly Peretto, acusada de envolvimento na morte do irmão, o comerciante Igor Peretto. Conforme andamento processual publicado nesta sexta-feira (17), foram prestadas as informações solicitadas pela instância superior e, agora, o processo aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus.

Na prática, a decisão significa apenas que o Tribunal não concedeu o pedido de urgência apresentado pela defesa. O mérito do habeas corpus, que poderá manter ou revogar a prisão preventiva da acusada, ainda será analisado pelos desembargadores e não tem previsão de julgamento.

A movimentação processual não altera a situação de Marcelly, que permanece presa preventivamente. O júri popular da acusada continua marcado para 26 de novembro de 2026, às 9h, no Fórum de Praia Grande.

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Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado Alex Sandro Ochsendorf afirmou que a negativa da liminar não representa uma decisão definitiva sobre o habeas corpus.

“A defesa de Marcelly aguardará o julgamento do mérito do habeas corpus, que ainda não tem previsão de julgamento. A matéria liminar não extingue ou é a demonstração da ausência do direito, mas tão somente indica que o relator deseja ter maiores informações antes de proferir o voto”, disse.

O advogado também ressaltou que a análise do habeas corpus não antecipa qualquer conclusão sobre o julgamento pelo Tribunal do Júri.

“Também não se trata de uma antecipação do julgamento pelo júri. Essa matéria é exclusiva aos jurados que irão compor o conselho de sentença”, acrescentou.

Prisão preventiva foi mantida

A movimentação ocorre semanas após a Justiça analisar uma série de pedidos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa de Marcelly.

Entre as decisões, foi rejeitado o pedido para revogar a prisão preventiva da acusada por suposto excesso de prazo.

Na decisão, foi destacado que a instrução criminal já foi encerrada, aplicando-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a conclusão da fase de instrução afasta a alegação de constrangimento por demora processual.

Também foi considerado que a complexidade do processo, a gravidade dos fatos investigados e a proximidade do julgamento pelo Tribunal do Júri não justificam a revogação da prisão cautelar.

Pedido para retirar o júri de Praia Grande foi rejeitado

A defesa também pediu o desaforamento do processo, ou seja, a transferência do julgamento para outra comarca, alegando possível comprometimento da imparcialidade dos jurados em razão da repercussão do caso e da presença de familiares da vítima na cidade.

O pedido foi rejeitado. A decisão ressalta que a competência para analisar eventual desaforamento é do Tribunal de Justiça e que não há elementos concretos que demonstrem risco à imparcialidade do júri, à ordem pública ou à segurança da acusada.

Segundo o entendimento registrado nos autos, a repercussão do crime e a presença de familiares da vítima na comarca, por si sós, não justificam a mudança do local do julgamento.

Celular de Igor terá dados analisados

Na mesma decisão, a Justiça acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e autorizou a quebra do sigilo dos dados telefônicos e de georreferenciamento do celular atribuído a Igor Peretto.

A medida abrange o período entre 30 de agosto e 6 de setembro de 2024, incluindo os dias anteriores e posteriores ao homicídio.

Inicialmente, o pedido havia sido negado. No entanto, a Justiça reconsiderou o entendimento após verificar que o aparelho da vítima não foi apreendido no local do crime e só foi entregue posteriormente à Polícia pela mãe de Igor, que afirmou tê-lo encontrado no apartamento após a liberação da cena.

Diante desse contexto, foi considerado necessário obter os registros telefônicos e os dados de localização para esclarecer se houve eventual manipulação do aparelho por terceiros.

Alegação de nulidade também foi rejeitada

Outro pedido recusado foi a alegação de nulidade processual por suposta tergiversação envolvendo um advogado que, segundo a defesa, teria acompanhado Marcelly em um ato policial e posteriormente passado a atuar em favor da família da vítima como assistente de acusação.

A Justiça entendeu que a questão já havia sido analisada anteriormente e que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da atuação profissional questionada.

A decisão também aponta que eventual infração ética deve ser apurada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não sendo suficiente, por si só, para anular o processo.

Relembre o caso

Acionados para atender a uma ocorrência de “desentendimento” no prédio de Igor Peretto, policiais militares chegaram ao local por volta das 7h30 e foram recepcionados pela síndica. De acordo com essa testemunha, foram ouvidos muito barulho e gritos vindos de um apartamento do quarto andar. Como ninguém atendeu a campainha do imóvel, os PMs recorreram a um chaveiro para abri-lo.

No corredor e em outras partes do apartamento havia diversas manchas de sangue. O corpo de Igor foi encontrado caído em um quarto, próximo à janela. O imóvel estava bastante revirado, indicando a ocorrência de luta corporal. Com 22 centímetros de lâmina, uma faca foi encontrada no banheiro suja de sangue, sendo apreendida para ser submetida a perícia.

Mário Vitorino foi localizado e preso na manhã de 15 de setembro, em Torrinha, no interior de São Paulo, a 352km de onde ocorreu o crime. Mário estava foragido desde o dia 31 de agosto, quando ocorreu o crime.

O cunhado foi localizado por Tiago Peretto, irmão de Igor, após familiares receberem uma denúncia. Tiago, que é vereador em São Vicente, foi até Torrinha e localizou o foragido.

O juiz manteve três qualificadoras ao pronunciar Marcelly e Mário a júri popular: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ambos responderão por homicídio triplamente qualificado. Já Rafaela Costa, viúva de Igor, teve a prisão preventiva revogada e responde ao processo em liberdade.