Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Receita Federal anunciou que mais de 30 milhões de contribuintes já cumpriram com a obrigação de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) até a última sexta-feira, 22 de maio. Com o prazo final se aproximando – 29 de maio –, a marca de 30.011.986 documentos recebidos representa um avanço significativo no acerto de contas com o Fisco em todo o Brasil.
Este volume corresponde a 68,2% do total estimado pela Receita Federal para este ano, que prevê o recebimento de 44 milhões de declarações. É comum que a intensidade de envios se eleve consideravelmente nas semanas que antecedem o encerramento do período de entrega.
Panorama das restituições e pagamentos
Conforme dados da Receita Federal, a maior parte dos documentos já processados indica que 62,6% dos declarantes terão direito à restituição do imposto. Outros 20,8% precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda devido, enquanto 16,6% dos contribuintes não terão valores a pagar nem a receber.
Métodos de envio preferenciais
A análise dos métodos de envio revela que a maioria dos contribuintes, 77,1%, optou pelo preenchimento via programa de computador. Uma parcela de 15,8% utilizou a modalidade online, que oferece a vantagem de salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal. Além disso, 7,1% dos declarantes escolheram a praticidade do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
A adesão à declaração pré-preenchida foi expressiva, com 59,4% dos contribuintes utilizando essa ferramenta que simplifica o processo ao fornecer uma versão preliminar para conferência e retificação. Paralelamente, 55,5% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
Calendário e disponibilidade do programa
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e se estenderá até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março, oferecendo tempo hábil para o cumprimento da obrigação.
Consequências do atraso na entrega
É crucial que os contribuintes observem o prazo final, pois o não envio da declaração no período estipulado pela Receita Federal resultará em multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
Critérios de obrigatoriedade e dispensa
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda recai sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano-base. Também estão incluídos aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.

Plantão Guarujá