A Caixa Econômica Federal iniciou o crédito da distribuição do lucro do FGTS para mais de 138,2 milhões de trabalhadores em todo o país. O repasse, referente ao exercício de 2025, começou na quinta-feira (30) e deposita diretamente nas contas vinculadas do fundo o saldo correspondente aos ganhos obtidos no período.

No total, o fundo registrou um rendimento de R$ 14,7 bilhões no ano passado, o segundo melhor resultado da sua série histórica. O montante repassado aos cotistas soma R$ 13,04 bilhões, o que representa a fatia de 89% do lucro acumulado.

Valores e rentabilidade das contas

Com o repasse adicional, a rentabilidade total das contas no ano passado atingiu 6,9%. O índice é composto pela taxa fixa de 3% ao ano estabelecida em lei, somada à Taxa Referencial (TR) e ao percentual da distribuição dos resultados.

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Dessa forma, o desempenho do fundo superou a inflação oficial medida pelo IPCA, que fechou o período em 4,26%. Essa diferença assegurou aos trabalhadores um ganho real estimado em 2,6 pontos percentuais no saldo depositado.

Quem tem direito e como calcular

Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro de 2025 têm direito ao benefício. Os valores são creditados automaticamente pela instituição financeira, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do titular.

Para descobrir quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente no último dia de 2025 pelo fator 0,01868341. Na prática, cada R$ 100 mantidos na conta geram aproximadamente R$ 1,87 adicionais no extrato.

  • Saldo de R$ 1.000: recebe R$ 18,68
  • Saldo de R$ 5.000: recebe R$ 93,42
  • Saldo de R$ 10.000: recebe R$ 186,83

Como consultar e regras de saque

A checagem do valor depositado pode ser realizada no aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android e iOS, no Internet Banking da Caixa ou presencialmente nas agências. O crédito aparece registrado sob a identificação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025".

Embora os recursos já estejam incorporados ao patrimônio individual, o dinheiro não vai para a conta bancária pessoal do trabalhador. A movimentação continua limitada às modalidades previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e saque-aniversário.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil