O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas do mercado financeiro nesta quinta-feira (24) para proibir que os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) comprem créditos judiciais que dependam de decisões pendentes e não apresentem liquidez imediata, visando combater fraudes e reduzir incertezas.

A nova regulamentação impede a aquisição direta e indireta de direitos creditórios originados de litígios judiciais ou arbitragens enquanto os valores não forem certos, líquidos e exigíveis na Justiça. O objetivo principal do órgão regulador é coibir a exposição dos fundos a ativos marcados por elevado grau de incerteza quanto ao seu efetivo pagamento.

O que muda para os fundos

Os FIDCs captam recursos de investidores para adquirir direitos creditórios, como parcelas de financiamentos. O problema identificado pelas autoridades está nos recebíveis atrelados a disputas judiciais não finalizadas, em que o valor real e a data de recebimento ainda são incertos, diferentemente de precatórios com sentença definitiva.

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  • Proibição de novas compras diretas ou indiretas de créditos sem liquidez;
  • Obrigação de cumprir exigências de transparência e precificação para carteiras atuais;
  • Submissão dos processos de avaliação a auditorias independentes.

Impacto sobre os estoques existentes

A resolução não determina o descarte automático dos ativos que já pertencem às carteiras dos fundos. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs registravam cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Esse montante passará por regras de avaliação mais severas.

Para o estoque existente, as gestoras deverão aprimorar os critérios de precificação, detalhar informações transmitidas aos investidores e adotar medidas para conter conflitos de interesse. As proibições de compra passam a valer em 13 de outubro, enquanto as exigências de avaliação entram em vigor em 4 de janeiro.

Atuação judicial permitida e diretrizes

A determinação do CMN não impede que os fundos recorram aos tribunais para cobrar dívidas de recebíveis convencionais que sofreram inadimplência posterior. A restrição foca exclusivamente na aquisição inicial de direitos cuja existência ou valor dependa do resultado de litígios.

De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a medida busca fechar brechas do sistema financeiro. O CMN, responsável pelas diretrizes monetárias e cambiais do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil