Nesta sexta-feira (3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resoluções cruciais que estabelecem as diretrizes para dois programas de grande impacto: o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes. Essas medidas visam, respectivamente, ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e facilitar a renegociação de dívidas para indivíduos sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

As normas recém-definidas detalham aspectos fundamentais como taxas de juros, prazos de pagamento, as fontes de recursos e a metodologia de atuação das instituições financeiras que serão responsáveis pela execução desses programas.

Fies Empreendedor: crédito para quem está em dia

O Fies Empreendedor surge como uma iniciativa para disponibilizar uma linha de crédito com condições especiais, direcionada aos beneficiários do Fies que mantêm seus pagamentos estudantis em dia.

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A principal proposta deste programa é duplamente estratégica: fomentar o empreendedorismo e, simultaneamente, incentivar a adimplência contínua dos estudantes com suas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil.

Esta linha de crédito específica poderá ser acessada por:

  • Pessoas físicas, com o objetivo de financiar suas atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, destinando os recursos para capital de giro de suas empresas.

É importante notar que os critérios detalhados para o acesso a este crédito serão futuramente estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, mediante portaria específica.

Detalhes de funcionamento do Fies Empreendedor

A resolução aprovada pelo CMN define que a taxa de juros anual máxima aplicável a esses financiamentos será de 11,19%.

Essa taxa é composta por duas parcelas distintas:

  • Até 8,94% ao ano, que se destinam à remuneração das instituições financeiras envolvidas na operação;
  • 2,06% ao ano, correspondentes à remuneração dos recursos providos pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos e carência para o Fies Empreendedor

As condições de pagamento e carência foram estabelecidas de forma a variar conforme o perfil do beneficiário.

Para pessoas físicas, as condições são:

  • Um prazo máximo de pagamento de até 60 meses;
  • Um período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e dos juros.

Já para pessoas jurídicas, os termos incluem:

  • Um prazo de quitação que pode se estender por até 96 meses;
  • Uma carência de até 12 meses.

É crucial destacar que, durante o período de carência, os juros acumulados não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo assim a prática da capitalização de juros.

Regulamentação do Desenrola Adimplentes

Na mesma sessão, o CMN também formalizou a regulamentação da linha de crédito que servirá de suporte para o programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi concebido com o propósito de facilitar a renegociação de dívidas para um público específico: pessoas que não possuem vínculo formal de emprego e que não são beneficiárias da previdência social.

Para assegurar a viabilidade das operações, a União prevê a disponibilização de até R$ 3 bilhões, montante condicionado à sua disponibilidade orçamentária.

Estrutura operacional do Desenrola Adimplentes

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros centrais, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura de financiamento estabelecida pelo CMN seguirá uma proporção clara:

  • 70% dos recursos serão provenientes da União;
  • Os 30% restantes serão aportados diretamente pelos bancos públicos envolvidos.

A remuneração dos recursos da União será fixada em 1% ao ano, enquanto os valores aportados pelos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano.

No caso de o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal negociarem as dívidas diretamente, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, refletindo a otimização dos custos operacionais.

Impacto e objetivos dos programas

Com a finalização desta regulamentação pelo CMN, os dois programas, instituídos originalmente pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O principal objetivo do Fies Empreendedor é expandir as oportunidades de crédito para estudantes e ex-estudantes que demonstram regularidade com seus financiamentos. Por sua vez, o Desenrola Adimplentes visa desburocratizar a renegociação de dívidas e integrar ao sistema financeiro indivíduos que, atualmente, enfrentam maiores barreiras para a obtenção de crédito.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil