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A Receita Federal está programada para revelar as normas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira, dia 16. Apesar de o cronograma oficial ainda não ter sido estabelecido, projeta-se que o período para o envio da declaração tenha início em 16 de maio e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, mantendo a tradição dos anos anteriores.
Neste ano, uma questão de grande relevância para os declarantes é a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora abrange rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Contudo, mesmo com a implementação da medida em 1º de janeiro e seus benefícios percebidos por alguns trabalhadores desde fevereiro, essa modificação não se refletirá na declaração a ser submetida em 2026.
A razão para isso é que a declaração atual diz respeito aos rendimentos auferidos no ano-calendário de 2025. Consequentemente, o benefício da nova faixa de isenção só será efetivamente aplicado na declaração que será protocolada em 2027.
É frequente entre os contribuintes a desinformação sobre a diferença entre estar isento do pagamento do imposto e a exigência de apresentar a declaração ao Fisco.
Especialistas ressaltam que a dispensa do recolhimento mensal do imposto não implica, automaticamente, na desobrigação de declarar. A necessidade de prestar contas à Receita Federal é determinada por diversos fatores, incluindo o montante de bens, investimentos e transações financeiras realizadas.
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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Tomando como referência as normas do exercício fiscal anterior, que permanecem inalteradas para o período, são obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, durante o ano de 2025:
- Tiveram rendimentos sujeitos à tributação, como salários, proventos de aposentadoria ou aluguéis, que superaram R$ 33.888;
- Apuraram rendimentos isentos, não sujeitos à tributação ou tributados unicamente na fonte, em montante superior a R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Concretizaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma excedeu R$ 40 mil;
- Executaram operações de day trade (compra e venda de ativos na bolsa no mesmo pregão) com resultado positivo;
- Venderam ações com lucro em meses nos quais o volume total de vendas ultrapassou R$ 20 mil;
- Detinham bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Passaram a ser residentes fiscais no Brasil durante o ano de 2025;
- Informaram bens ou participações em entidades localizadas no exterior;
- Eram titulares de trusts (estruturas de investimento) fora do país;
- Procederam à atualização de bens no exterior pelo valor de mercado ou auferiram rendimentos financeiros de instituições estrangeiras;
- Escolheram a isenção do ganho de capital na alienação de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem está dispensado do pagamento do imposto?
A recente atualização da tabela do Imposto de Renda expandiu o limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, essa nova regra somente será aplicável aos ganhos recebidos a partir de 2026, com sua repercussão prática visível apenas na declaração submetida em 2027.
Presentemente, o teto oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Graças aos ajustes implementados na tabela, que introduziram deduções complementares, a isenção real se estende a rendimentos mensais de até R$ 3.036, montante que corresponde a dois salários mínimos no ano de 2025.
Documentação exigida para a declaração
Para o correto preenchimento da declaração, o contribuinte precisa organizar seus documentos de identificação, bem como os comprovantes de rendimentos e bens.
Para identificação:
- Documento de identificação oficial que contenha o CPF (como RG ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- CPF do parceiro ou cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do exercício fiscal precedente;
- Números de PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Informações completas de dependentes e alimentandos.
Relativos aos rendimentos:
- Informes de rendimentos do titular e de seus dependentes;
- Extratos de contas bancárias e de investimentos financeiros;
- Comprovantes de aluguéis auferidos;
- Informes referentes à previdência privada;
- Comprovantes de rendimentos de programas de incentivo fiscal, como a nota fiscal.
Para renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) quitados;
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras.
Calendário de restituições
Conforme o modelo adotado nos anos anteriores, o processo de pagamento das restituições está previsto para iniciar no final de maio. Estima-se que o primeiro lote seja disponibilizado em 29 de maio, e o quinto e derradeiro lote, em 30 de setembro.
Sobre o informe de rendimentos
Crucial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi distribuído por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, o último dia útil do mês anterior. Similarmente, as entidades financeiras tinham a obrigação de remeter os informes de rendimentos de aplicações e os saldos de contas até a mesma data.
Se o documento não tiver sido recebido, o declarante deve solicitá-lo diretamente à empresa ou, alternativamente, utilizar a declaração pré-preenchida, acessível no sistema da Receita Federal desde o primeiro dia do período de declaração.
Comprovantes adicionais
Os comprovantes utilizados para efetuar deduções no Imposto de Renda igualmente foram expedidos até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e as contribuições a fundos de pensão são recursos que o contribuinte poderá empregar para abater valores do Imposto de Renda e, assim, potencializar sua restituição.

Plantão Guarujá