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A Prefeitura de Santos aumentou as multas aplicadas a empresas prestadoras de serviços públicos que realizarem obras irregulares ou causarem danos às vias públicas da cidade. A lei complementar sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (26).
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) e foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada em 29 de setembro.
Com a mudança, a penalidade por executar obras ou serviços em desacordo com a legislação e que ofereçam risco à segurança ou à mobilidade urbana passa a ser de R$ 50 mil. Antes, o valor previsto era menor.
A multa será de R$ 25 mil para empresas que realizarem intervenções em vias públicas que exijam reparação posterior do pavimento sem autorização da Prefeitura. Já o descumprimento de outras determinações da legislação será punido com multa de R$ 10 mil.
A alteração modifica o artigo 17 da Lei Complementar nº 852, de 2014, que estabelece regras para a reparação de danos ou imperfeições causados nas vias públicas da área urbana de Santos por empresas prestadoras de serviços públicos.

Plantão Guarujá