Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenos empresários escolham o modelo de tributação do Simples Nacional ou o regime regular para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a vigorar com a reforma tributária.

Os negócios que preferirem recolher o IBS e a CBS pelo regime tradicional têm até hoje para registrar a opção. Quem não se manifestar continuará no sistema simplificado, cuja alíquota varia conforme o porte e ramo de atividade da empresa.

Além da definição do modelo tributário, encerra-se nesta sexta o limite para a regularização de pendências fiscais que barraram a adesão inicial ao sistema. O Simples Nacional abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

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Diante da transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha, que antes ocorria em janeiro. O novo prazo atende a conversas com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

As micro e pequenas empresas terão um período entre 3 de novembro e 20 de dezembro para eventual desistência, permitindo reverter a adesão ou cancelar o recolhimento separado do IBS e da CBS.

Novos prazos da transição tributária

A nova regulamentação aplica-se às companhias que não pertencem ao regime e pretendem utilizá-lo a partir de 2027. O cronograma redefinido estabelece:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular de CBS e IBS;
  • 30 de outubro de 2026: prazo final de regularização de pendências;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela de desistência das opções.

Foram mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027 para início dos efeitos da escolha e o mês de março de 2027 para nova oportunidade de alteração com efeitos no segundo semestre.

Impacto na escolha do IBS e CBS

A regra permite permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, pagar o IBS e a CBS pelo sistema regular. Essa decisão é estratégica principalmente para empresas operando no mercado B2B, pois afeta diretamente o aproveitamento de créditos tributários e a formação de preços na cadeia de suprimentos.

Situação dos optantes e novas empresas

Quem já está cadastrado no sistema não precisa renovar o pedido, mas deve checar a situação fiscal para evitar surpresas. Já as empresas abertas no último trimestre de 2026 terão regras próprias, com a opção produzindo efeitos para 2026 e 2027.

Regras para MEI, emissão de NFS-e e Defis

As mudanças não afetam o Microempreendedor Individual (MEI), que mantém a opção do Simei para janeiro. Por outro lado, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.

Ademais, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento isolado e passará a integrar o sistema PGDAS-D, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil