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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto nesta quarta-feira (12) que regulamenta a expansão do mercado livre de energia para pequenos e médios consumidores no Brasil. A medida permitirá que cidadãos e empresas escolham livremente a distribuidora de eletricidade, de forma equivalente ao modelo já adotado pela telefonia móvel.
O cronograma oficial estabelece que indústrias e comércios atendidos em baixa tensão, com carga inferior a 2,3 kV, passem a operar no novo sistema a partir de novembro de 2027. Já os demais consumidores, incluindo as residências, poderão realizar essa transição a partir de novembro de 2028.
As novas regras focam na comercialização direta de eletricidade sem alterar os regulamentos de produção e transmissão de energia. O texto prevê ainda a criação do Supridor de Última Instância (SUI), garantindo a continuidade do abastecimento caso a distribuidora escolhida pelo cliente enfrente falhas operacionais ou descontinuidade nos serviços.
A responsabilidade do SUI ficará sob encargo das atuais distribuidoras até o final de 2030, período em que o mercado aceitará outros agentes. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) organizar a transição do ambiente regulado para o livre, estabelecendo normas claras sobre informação e proteção ao consumidor.
Ações para energia sustentável e descarbonização
Durante o mesmo evento, o governo assinou três decretos complementares focados na transição ecológica. As propostas regulamentam o uso de combustível sustentável de aviação, a utilização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e o estabelecimento do marco regulatório de captura e armazenamento geológico de CO2.
No setor aéreo, foi instituído o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), exigindo uma redução gradativa de 10% nas emissões entre 2027 e 2037. O plano também determina regras rigorosas de certificação para a produção nacional e importação desses insumos sustentáveis.
Para fortalecer o setor produtivo, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação (SBCH2), estabelecendo regramentos estratégicos para a consolidação internacional do país nesse setor.
Por fim, a regulamentação para captura de carbono fixa diretrizes essenciais para impulsionar a descarbonização da indústria nacional. Sob liderança do Ministério das Minas e Energia (MME), um plano nacional de infraestrutura para transporte e armazenamento geológico de carbono será construído e revisado a cada dois anos.

Plantão Guarujá