Segundo ele, que não quis se identificar, a prática espanta os farofeiros, ainda que esteja gerando uma espécie de guerra dos guarda-sóis com frequentadores locais que carregam suas próprias cadeiras e tendas para a praia.

O serviço é amplamente usado nas areias de São Lourenço, em frente aos empreendimentos de luxo que são símbolo do bairro. Ele consiste na montagem prévia de cadeiras, mesinhas e barracas por funcionários dos prédios para que seus condôminos não precisem carregar peso até a areia.

Na prática, algumas dessas barracas permanecem desocupadas boa parte do dia, o que é considerado como uma reserva indevida de um espaço que é público: a faixa de areia da praia.

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Com o aumento de prédios e de seus respectivos serviços de praia no bairro vizinho, Jardim São Lourenço, com o qual a Riviera divide a orla, a ocupação da areia logo nas primeiras horas do dia, em finais de semana de temporada, é quase total.

Há alguns quilômetros dali, na praia de Camburi, em São Sebastião, a prefeitura multou condomínio em R$ 5.000 devido à reserva de espaço na faixa de areia no final do ano passado. Em Bertioga, não se tem notícia deste tipo de fiscalização.

Segundo o presidente da Associação de São Lourenço e Itaguaré, Wilson Roberto, o serviço de praia é uma tradição local. “É um conforto, mas há excessos”, aponta. “Fecham saídas da praia, fecham corredores de passagem entre os guarda-sóis de cada condomínio. É preciso disciplinar o uso porque tem espaço para todos.”

Para quem sempre frequentou a praia levando os próprios guarda-sóis e cadeiras, as opções estão cada vez mais restritas.

“Nestas férias, ficou impossível ir à praia”, queixa-se a médica Luciana Druziani, 41, que frequenta aquelas areias há 20 anos. “Uma das minhas filhas me questionou se a gente não podia mais ir à praia porque o trecho onde costumávamos ficar foi tomado por guarda-sóis de condomínios”, conta ela.

“Eu entendo quem quer pagar uma pessoa para montar e desmontar o seu guarda-sol, mas quem não tem esse serviço tem o mesmo direito de ocupar a praia”, afirma.

De fato, a faixa de areia das praias brasileiras é um espaço público regulado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em parceria com os respectivos municípios.

À reportagem o órgão informou que a reserva de espaços, seja por condomínios, seja por comerciantes, é ilegal.

“Os espaços somente podem ser ocupados pelos respectivos usuários”, afirmou por meio de nota. “Condomínios não têm o direito de montar barracas, tendas, ombrelones ou outros equipamentos ao raiar do dia, reservando-os aos seus condôminos. Os equipamentos só podem ser montados com os usuários presentes.”

Assim, cadeiras e guarda-sóis teriam de ser montados sob demanda, à medida que condôminos chegassem à praia.

Em 2021, um procedimento foi instaurado no Ministério Público de Bertioga para apurar eventuais irregularidades na praia de São Lourenço.

Conforme a Promotoria, “havia, sim, montagem antecipada de guarda-sóis e cadeiras de praia na faixa de areia da orla de praia da Riviera de São Lourenço, montados por alguns condomínios daquele bairro, para uso de seus condôminos”.

Na época, segundo o órgão, houve reuniões de orientação com as administradoras e representantes de condomínios da Riviera de São Lourenço, orientando quanto à irregularidade. “Nessas reuniões, o município ratificou a orientação da SPU de que esses equipamentos somente poderiam ser instalados sob demanda, sem demarcação de área exclusiva”, informou o Ministério Público.

O procedimento foi arquivado em 2022, e a prática de reservar espaço aos poucos voltou a ser a regra nas areias.

Segundo um funcionário de um dos condomínios, ele e seus colegas são orientados pelo síndico a levar um número determinado de cadeiras e guarda-sóis e montá-los logo cedo.

De acordo com a Prefeitura de Bertioga, o município assinou um Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP) com a SPU para que a gestão seja feita pela administração local com base nas normas federais. A prefeitura não informou motivo pelo qual a prática não tem sido fiscalizada.

Em nota, a SPU afirma que denúncias devem ser registradas na prefeitura do respectivo município, na SPU de cada estado ou no Ministério Público Federal (MPF).

O que regula o uso da faixa de areia do Brasil

Artigo 20 da Constituição de 1988 determina que as praias marítimas são bens da União Lei das praias (lei federal 7.661/1988) reforça que praias são bens públicos de uso comum do povo cujo acesso tem de ser livre, tanto à faixa de areia quanto ao mar o município pode regular autorizações específicas para instalação de equipamentos nas areias das praias, desde obedeçam à legislação nacional.

O que pode

Funcionários de condomínios podem montar cadeiras, guarda-sóis, tendas e gazebos quando os condôminos chegam à praia.

O que não pode

Condomínios residenciais e comércios não podem reservar espaço antecipadamente na faixa de areia

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria do Patrimônio da União (SPU)