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Fazer um inventário extrajudicial diretamente em cartório pode ser uma alternativa rápida e menos burocrática para as famílias. Quando há acordo entre os herdeiros e os papéis estão organizados, o processo ganha agilidade e reduz o desgaste emocional.
A perda de um ente querido exige reorganização familiar. Além do luto, surgem demandas sobre o patrimônio e eventuais dívidas deixadas.
Segundo Vanessa Suhett, da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades como regime de bens e testamentos, exigindo análise individualizada.
Primeiros passos e análise jurídica
O ponto de partida é consultar um advogado ou defensor público para verificar a viabilidade da via extrajudicial e mapear o patrimônio.
A existência de testamento não proíbe o procedimento, desde que respeitadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Documentação necessária
A família deve escolher um cartório de notas e apresentar certidões de óbito, documentos pessoais e comprovantes dos bens.
A lista exata pode variar conforme o estado e as normas locais, sendo recomendada uma consulta prévia.
Menores e pagamento do ITCMD
A presença de herdeiros incapazes é permitida em certas condições, garantindo a preservação de seus direitos legais.
Mudanças recentes no CNJ desvinculam a lavratura da escritura do pagamento prévio do ITCMD, embora o tributo continue devido ao Fisco estadual.

Plantão Guarujá