Fazer um inventário extrajudicial diretamente em cartório pode ser uma alternativa rápida e menos burocrática para as famílias. Quando há acordo entre os herdeiros e os papéis estão organizados, o processo ganha agilidade e reduz o desgaste emocional.

A perda de um ente querido exige reorganização familiar. Além do luto, surgem demandas sobre o patrimônio e eventuais dívidas deixadas.

Segundo Vanessa Suhett, da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades como regime de bens e testamentos, exigindo análise individualizada.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Primeiros passos e análise jurídica

O ponto de partida é consultar um advogado ou defensor público para verificar a viabilidade da via extrajudicial e mapear o patrimônio.

A existência de testamento não proíbe o procedimento, desde que respeitadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Documentação necessária

A família deve escolher um cartório de notas e apresentar certidões de óbito, documentos pessoais e comprovantes dos bens.

A lista exata pode variar conforme o estado e as normas locais, sendo recomendada uma consulta prévia.

Menores e pagamento do ITCMD

A presença de herdeiros incapazes é permitida em certas condições, garantindo a preservação de seus direitos legais.

Mudanças recentes no CNJ desvinculam a lavratura da escritura do pagamento prévio do ITCMD, embora o tributo continue devido ao Fisco estadual.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil