O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, as alíquotas do imposto seletivo, amplamente conhecido como “imposto do pecado”. A nova taxação, fruto da reforma tributária, incidirá sobre produtos e serviços que oferecem riscos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos automotores.

A implementação do tributo ocorrerá de forma gradual. A cobrança inicial está programada para fevereiro de 2027, utilizando percentuais temporários que vigorarão até o final daquele ano. A partir de 2028, o cenário fiscal mudará novamente, com a introdução de alíquotas definitivas que ainda passarão por amplo debate no Congresso Nacional.

Objetivo e abrangência

O foco principal do imposto seletivo é desincentivar o consumo de bens considerados prejudiciais. O tributo será aplicado apenas uma vez na cadeia produtiva, sem a possibilidade de gerar créditos tributários para operações subsequentes. Além de itens de consumo comum, a medida alcança atividades de apostas, fantasy sports e a extração de bens minerais.

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Regras para veículos

Diferente de outros setores, a tributação de automóveis seguirá critérios técnicos específicos. Carros de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, ajustável conforme fatores como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão e reciclabilidade. Modelos mais sustentáveis poderão ter benefícios, enquanto veículos menos eficientes enfrentarão maior carga.

Existem, contudo, exceções importantes. A alíquota será zero para categorias específicas, incluindo veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, caminhões e veículos operacionais utilizados por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.

Transição tributária

A substituição do IPI pelo imposto seletivo é uma peça central da reforma tributária. Enquanto o IPI possuía uma base de incidência mais ampla, o novo modelo é cirúrgico, focando em externalidades negativas. A expectativa oficial é que a arrecadação com este tributo alcance R$ 41,9 bilhões em 2027, conforme dados do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil