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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria sem carência para segurados acometidos por 18 condições graves de saúde. A medida busca garantir proteção financeira imediata aos trabalhadores sem a exigência do número mínimo de contribuições mensais.
A lista oficial de enfermidades foi ampliada por uma portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as situações que dispensam o tempo de carência previdenciária.
Doenças e condições isentas de carência
Confira a relação completa de problemas de saúde reconhecidos pelo INSS para a concessão do benefício:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Critérios de exigência e comprovação
Para obter o benefício sem carência, a perícia exige documentação que comprove a incapacidade. O INSS ressalta que as condições listadas só garantem o direito quando apresentarem evolução aguda e atenderem a critérios técnicos de gravidade.
De acordo com o órgão, o quadro clínico de evolução aguda é caracterizado por doenças de instalação súbita, excluindo-se episódios de doenças crônicas. Já o critério de gravidade pressupõe risco iminente de morte ou perda funcional que exija intervenção médica ou cirúrgica.

Plantão Guarujá