O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria sem carência para segurados acometidos por 18 condições graves de saúde. A medida busca garantir proteção financeira imediata aos trabalhadores sem a exigência do número mínimo de contribuições mensais.

A lista oficial de enfermidades foi ampliada por uma portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as situações que dispensam o tempo de carência previdenciária.

Doenças e condições isentas de carência

Confira a relação completa de problemas de saúde reconhecidos pelo INSS para a concessão do benefício:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Critérios de exigência e comprovação

Para obter o benefício sem carência, a perícia exige documentação que comprove a incapacidade. O INSS ressalta que as condições listadas só garantem o direito quando apresentarem evolução aguda e atenderem a critérios técnicos de gravidade.

De acordo com o órgão, o quadro clínico de evolução aguda é caracterizado por doenças de instalação súbita, excluindo-se episódios de doenças crônicas. Já o critério de gravidade pressupõe risco iminente de morte ou perda funcional que exija intervenção médica ou cirúrgica.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil