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A Previdência Social implementará, a partir desta terça-feira (26), um prazo máximo de 30 dias para a concessão e pagamento do salário-maternidade. Caso a análise do pedido exceda este período, o repasse do benefício será efetuado automaticamente, assegurando o acesso à renda essencial para as seguradas.
Conforme estabelecido pela Lei nº 15.415/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União, a concessão inicial do salário-maternidade será imediata e provisória. Isso ocorrerá mesmo antes da conclusão da análise definitiva sobre o cumprimento de todos os requisitos legais.
Posteriormente, após a avaliação completa, o benefício poderá ser confirmado como definitivo caso os critérios sejam comprovados. Alternativamente, poderá ser interrompido caso se verifique que a segurada não atende às exigências necessárias.
Esta iniciativa tem como objetivo principal agilizar o atendimento às seguradas da Previdência Social. A medida é particularmente relevante em situações onde o auxílio financeiro é fundamental para garantir a subsistência durante o período de afastamento maternal.
Proteção ao beneficiário
Um aspecto importante da nova legislação é a proteção aos valores recebidos pelas beneficiárias durante o período de concessão provisória do salário-maternidade. Estes recursos não precisarão ser devolvidos, a menos que fique comprovada a ocorrência de má-fé por parte da solicitante.

Plantão Guarujá