Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado, dia 20, para contestar a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização. Esta etapa é crucial para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando agilizar o ressarcimento dos valores considerados indevidos.

A contestação é um passo indispensável para que os beneficiários possam participar do acordo extrajudicial, uma iniciativa que busca acelerar a restituição dos montantes descontados de forma irregular.

Este acordo de ressarcimento foi oficialmente homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa homologação, o INSS iniciou os procedimentos de reembolso em 24 de julho.

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Conforme dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas que foram lesadas em todo o território nacional.

A pasta informou que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito diretamente em suas contas bancárias, com o processamento ocorrendo em até três dias úteis.

É importante ressaltar que quem já realizou a contestação das cobranças poderá formalizar a adesão ao acordo mesmo após o encerramento do prazo de contestação, desde que a mesma tenha sido devidamente aprovada.

Como solicitar o ressarcimento de valores indevidos

  • Verificação da situação: É necessário confirmar a existência de descontos indevidos, o que pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135; ou nas agências dos Correios.
  • Contestação do desconto: O segurado deve comunicar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS; ou dirigindo-se às agências dos Correios.
  • Análise da entidade: A entidade associativa responsável tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação sobre a contestação.
  • Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como uma assinatura falsa), o sistema disponibilizará a opção de adesão para que o beneficiário receba o valor devido.

A adesão ao acordo de ressarcimento é um processo que pode ser concluído exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é efetuado de maneira automática diretamente na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual ao acordo.

Alertas importantes contra golpes

  • O INSS não envia links ou mensagens de texto (SMS) solicitando informações ou dados pessoais dos beneficiários;
  • O Instituto não exige o pagamento de taxas nem utiliza intermediários para processar os ressarcimentos;
  • Toda a comunicação oficial do INSS ocorre exclusivamente por meio do canal Meu INSS, do site gov.br/inss, da Central 135 e das agências dos Correios.
FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil