Neste sábado, dia 20, encerra-se o período para que os empregadores transmitam ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) os dados de vínculos empregatícios relativos ao ano-base 2024. O cumprimento desta exigência é fundamental para viabilizar o futuro pagamento do abono salarial aos trabalhadores, benefício que tem previsão de início em outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que o envio pontual dessas informações é essencial para a correta identificação dos trabalhadores elegíveis aos critérios de recebimento do abono.

Ao regularizar os dados dentro do prazo estabelecido, os empregadores asseguram a inclusão dos colaboradores aptos, cujos pagamentos estão programados para iniciar em 15 de outubro.

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A pasta ministerial ressalta a importância do preenchimento preciso das informações, a fim de prevenir inconsistências que poderiam barrar o acesso ao benefício. Este prazo final também serve como uma nova chance para aqueles empregadores que não realizaram o envio no período inicial.

Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos foram disponibilizadas em um manual produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Critérios de elegibilidade para o abono

  • Estar inscrito nos programas PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos;
  • Ter auferido remuneração mensal média de até R$ 2.766 durante o ano de 2024;
  • Ter desempenhado atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado;
  • Possuir os dados trabalhistas devidamente informados pelo empregador no sistema eSocial.

Modalidades de recebimento do benefício

Para os beneficiários da Caixa Econômica Federal, o crédito será prioritariamente realizado em contas-correntes, poupanças ou contas digitais. Há também a opção de recebimento via poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Aqueles trabalhadores que não possuem conta bancária terão a possibilidade de sacar o valor em agências da Caixa, casas lotéricas e outros pontos de atendimento conveniados.

No caso do Banco do Brasil, o pagamento será efetuado preferencialmente por meio de crédito em conta, transferências via TED ou Pix.

Beneficiários que não disponham de conta ou chave Pix poderão realizar o saque do valor diretamente em uma agência do Banco do Brasil.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem contatar o telefone 158 ou dirigir-se às unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil