A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, informou que a nova lei que trata do aluguel por temporada no município da Baixada Santista ainda não está em vigor e não será aplicada por enquanto. A Administração Municipal também garantiu que não haverá cobrança de qualquer taxa extra até que todas as etapas de regulamentação sejam concluídas.

A medida faz parte da Lei Complementar 348/2025, criada para organizar o crescimento das locações de curta duração, especialmente por meio de plataformas digitais. No entanto, segundo o município, a legislação ainda depende de um decreto regulamentador, que está sendo elaborado pela Secretaria de Turismo em diálogo com representantes do setor e da sociedade.

Sem cobrança neste momento

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Um dos principais pontos destacados pela Prefeitura de Guarujá é que, neste momento, não há qualquer tipo de exigência ou custo para proprietários que alugam imóveis por temporada.

Em nota, a Administração Municipal reforçou que “não há e nem haverá cobrança de nenhuma taxa extra” até a conclusão da regulamentação.

A decisão tranquiliza moradores e anfitriões que utilizam esse tipo de locação como fonte de renda, principalmente em períodos de alta demanda turística.


Debate e regulamentação

A nova lei tem gerado discussões entre proprietários de imóveis, principalmente sobre possíveis exigências futuras, como cadastro obrigatório e regras mais rígidas para a atividade.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo é criar uma regulamentação equilibrada, que organize a atividade sem prejudicar o turismo – um dos principais motores econômicos da cidade da Baixada Santista, no litoral de São Paulo.

Outras cidades turísticas já discutem a criação de taxas ou restrições para este tipo de hospedagem, mas Guarujá optou, ao menos por enquanto, por não impor novos custos, priorizando o ordenamento e a fiscalização.

Importância para o turismo

O aluguel por temporada tem papel fundamental na economia local, movimentando o comércio, serviços e o setor imobiliário, especialmente em feriados e na alta temporada de verão.

Até que o decreto seja publicado, a atividade segue sem mudanças práticas, e qualquer nova regra só passará a valer após a definição oficial da regulamentação.