O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu nesta sexta-feira (8) a liberação para novos empréstimos pessoais consignados do INSS, acatando um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida visa mitigar os impactos sociais e econômicos da suspensão anterior, mas mantém bloqueadas as modalidades de cartão de crédito e benefício consignado, consideradas mais suscetíveis a fraudes.

Esta deliberação possui efeito imediato, vigorando até a análise final do processo pelo plenário da Corte de Contas.

Contudo, as operações envolvendo “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” permanecem sob suspensão, conforme determinação prévia do tribunal.

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Empréstimos pessoais liberados

A autorização do ministro Bemquerer acolhe uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a decisão anterior do TCU de suspender as novas operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.

No recurso apresentado, o Poder Executivo defendeu que a interrupção dos empréstimos pessoais poderia acarretar significativas consequências econômicas e sociais, restringindo o acesso ao crédito para os segurados.

O governo argumentou que essa paralisação forçaria os aposentados a recorrer a modalidades de crédito mais onerosas, elevando o risco de superendividamento e impactando negativamente a circulação monetária na economia.

Ao reautorizar os empréstimos pessoais, o ministro salientou que foram observados progressos na implementação de mecanismos de segurança no sistema operacional dessas transações.

“Novas informações sobre o estágio avançado na implementação das demandas estruturantes para a segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, de forma excepcional, a suspensão da medida cautelar”, afirmou Bemquerer em sua deliberação.

Cartões consignados permanecem suspensos

Apesar da flexibilização parcial, o Tribunal de Contas da União (TCU) optou por manter a proibição de novas concessões nas modalidades de:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício.

O tribunal classifica esses produtos como mais sensíveis, dada a elevada incidência de indícios de irregularidades identificados em auditorias prévias. A suspensão permanecerá em vigor até que uma nova análise seja conduzida pela Corte.

Entenda o histórico do caso

Em 29 de abril, o TCU havia determinado a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS, após constatar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.

De acordo com o tribunal, existia um risco iminente de prejuízos financeiros tanto para os aposentados quanto para os cofres públicos.

Entre as deficiências evidenciadas, destacavam-se:

  • contratos realizados sem a devida autorização dos beneficiários;
  • empréstimos efetuados em nome de indivíduos falecidos;
  • ocorrências de fraudes de identidade;
  • falhas nos processos de validação biométrica;
  • desvio de recursos financeiros;
  • ausência de documentação comprobatória;
  • cobrança de taxas consideradas abusivas.

Essa decisão inicial foi tomada após auditorias revelarem indícios de práticas abusivas e a possibilidade de vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.

Dados preocupantes sobre cartões

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta incidência de problemas relacionados aos cartões consignados.

Segundo dados compilados pela CGU:

  • 36% dos beneficiários entrevistados declararam não reconhecer a contratação do cartão;
  • 25% afirmaram categoricamente não ter solicitado o produto;
  • 36% relataram a ausência de recebimento dos valores referentes ao saque;
  • 78% indicaram não receber as faturas correspondentes aos cartões.

O TCU concluiu que essas falhas expõem os aposentados a golpes financeiros e elevam o risco de um endividamento irregular.

Impacto no mercado bilionário

A interrupção das operações de crédito consignado havia provocado considerável preocupação tanto no mercado financeiro quanto no âmbito governamental. Este segmento movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões e serve a milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com estimativas do setor bancário, aproximadamente 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Deste contingente, mais da metade estaria com restrições de crédito, sem acesso a outras linhas tradicionais.

Mudanças futuras no crédito consignado

Além da suspensão parcial, o governo federal também divulgou a implementação de mudanças permanentes nas regras do crédito consignado do INSS.

A medida provisória (MP) que institui a nova versão do programa Desenrola Brasil, publicada recentemente, estabelece o fim gradual do cartão consignado.

Conforme as novas diretrizes:

  • o produto terá sua oferta reduzida a partir de 2027;
  • o limite de comprometimento da renda do beneficiário será progressivamente diminuído;
  • a modalidade será completamente extinta a partir de 2029.

A MP também introduziu alterações nas regras do empréstimo consignado tradicional.

Dentre as modificações, destacam-se:

  • o prazo máximo para quitação passará de oito para nove anos;
  • o limite total de comprometimento da renda será reduzido de 45% para 40%;
  • posteriormente, este percentual será gradualmente ajustado até atingir 30%.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil