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Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se encerrando em apenas seis dias, aproximadamente 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não regularizaram suas pendências com o Fisco. Até o último sábado (23), a Receita Federal havia processado pouco mais de 30,6 milhões de documentos, indicando que uma parcela significativa ainda precisa cumprir sua obrigação fiscal.
Este volume representa 69,8% do total esperado pela Receita Federal, que projeta receber 44 milhões de declarações até o encerramento do período. É comum que o fluxo de entregas se intensifique nas últimas semanas, conforme os contribuintes se apressam para cumprir o cronograma do Imposto de Renda.
Analisando os dados já recebidos, a Receita Federal aponta que 62,3% dos declarantes terão direito a restituição, enquanto 20,9% deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda. Uma parcela de 16,8% não apresenta valores a pagar ou a receber.
Modalidades de preenchimento
A maior parte das declarações, 77,2%, foi submetida por meio do programa de computador. Contudo, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena os dados na nuvem da Receita, enquanto 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.
Dentre as opções disponíveis, 59,4% dos declarantes aproveitaram a facilidade da declaração pré-preenchida, que permite baixar um rascunho com dados já informados, necessitando apenas de confirmação ou ajustes. Além disso, 55,4% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
O período para envio da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador, essencial para muitos, está acessível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto.
Critérios de obrigatoriedade e dispensa
A obrigatoriedade da declaração abrange pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensados aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outras condições que exijam a entrega do documento.

Plantão Guarujá